Regulamenta o retorno das atividades letivas de forma presencial no âmbito do município de Vitória da Conquista e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere
o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
que o Município tem envidado, desde o início da pandemia da COVID-19, todos os esforços
necessários para que haja a prevenção e o combate a esta situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, assim reconhecida pela OMS – Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO
a contratação pelo Município de leitos clínicos e de UTI, a serem utilizados em caso de
necessidade de internamento;
CONSIDERANDO
que a campanha de imunização de crianças e adolescentes contra a COVID-19 está em pleno
desenvolvimento, tanto na Zona Urbana, quanto na Zona Rural do município;
CONSIDERANDO
que os professores e demais profissionais da Educação, tanto da rede pública, quanto da
iniciativa privada, já se encontram, em grande parte, imunizados com 3 (três) doses da vacina contra a COVID-19;
CONSIDERANDO
que a educação e a saúde são direitos sociais expressamente reconhecidos na Constituição de
1988;
CONSIDERANDO
, sobretudo, o interesse público envolvido na questão;
DECRETA
:
Art. 1º
Fica autorizado o início das atividades letivas presenciais no município de Vitória da Conquista, a partir do
dia 07 de fevereiro de 2022.
Art. 2º
Fica recomendado, durante a participação em atividades letivas presenciais, a alunos, professores e demais
profissionais da Educação que sejam observadas todas as medidas estabelecidas em protocolos sanitários
elaborados com vistas à prevenção do contágio pela COVID-19, especialmente a higienização constante das mãos
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oria da Conquista – Bahia
Ano 15 — Edic ̧
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ao 3.102
sexta, 04 de fevereiro de 2022
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