Por: Mariana Martins
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões, plataformas de pagamento e bancos digitais passaram a ser obrigados a reportar semestralmente à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas. A mudança foi implementada pela Instrução Normativa 2.219/2024, que busca ampliar o monitoramento e a transparência das transações financeiras no país.
A Receita Federal explica que a medida tem como objetivo fortalecer a fiscalização tributária, coibir fraudes, lavagem de dinheiro e combater a sonegação fiscal. Além das contas bancárias tradicionais, a regra inclui novas formas de pagamento, como o Pix e movimentações em moeda eletrônica.
Os dados serão enviados de forma semestral, nos meses de agosto e fevereiro, por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Governo pode controlar seus gastos e impor um novo imposto?
Com a implementação da nova regra, surgiram desinformações nas redes sociais, incluindo boatos de que o governo teria controle direto sobre os gastos dos cidadãos realizados pelo Pix ou que um novo imposto seria criado. No entanto, essas informações são falsas.
A Receita Federal esclarece que o sigilo bancário das transações financeiras continua garantido. O monitoramento das movimentações financeiras por parte das instituições de pagamento é feito exclusivamente para fins fiscais, com o objetivo de identificar fraudes, sonegação de impostos e práticas de lavagem de dinheiro.
Sobre a criação de novos impostos, a Receita destacou que a única novidade é a obrigatoriedade das instituições financeiras reportarem ao Fisco as movimentações dentro dos limites estabelecidos. A medida visa aumentar a transparência e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, sem interferir diretamente no uso do Pix ou das compras realizadas pelos cidadãos.
O que muda na prática?
A partir de agora, o monitoramento financeiro abrange também plataformas de pagamento e operadoras de cartão de crédito, além dos bancos tradicionais. Embora não interfira diretamente no cotidiano dos usuários, é importante que empresas e pessoas físicas fiquem atentas ao volume de transações mensais para evitar inconsistências fiscais.