Urgente em Conquista: Prefeita libera aulas a partir de segunda-feira

Um Diário Oficial extra foi publicado agora a pouco. A prefeita Sheila Lemos autorizou o retorno das aulas presenciais para todos a partir de segunda-feira (07).

Confira:

Regulamenta o retorno das atividades letivas de forma presencial no âmbito do município de Vitória da Conquista e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere
o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
que o Município tem envidado, desde o início da pandemia da COVID-19, todos os esforços
necessários para que haja a prevenção e o combate a esta situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, assim reconhecida pela OMS – Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO
a contratação pelo Município de leitos clínicos e de UTI, a serem utilizados em caso de
necessidade de internamento;
CONSIDERANDO
que a campanha de imunização de crianças e adolescentes contra a COVID-19 está em pleno
desenvolvimento, tanto na Zona Urbana, quanto na Zona Rural do município;
CONSIDERANDO
que os professores e demais profissionais da Educação, tanto da rede pública, quanto da
iniciativa privada, já se encontram, em grande parte, imunizados com 3 (três) doses da vacina contra a COVID-19;
CONSIDERANDO
que a educação e a saúde são direitos sociais expressamente reconhecidos na Constituição de
1988;
CONSIDERANDO
, sobretudo, o interesse público envolvido na questão;
DECRETA
:
Art. 1º
Fica autorizado o início das atividades letivas presenciais no município de Vitória da Conquista, a partir do
dia 07 de fevereiro de 2022.
Art. 2º
Fica recomendado, durante a participação em atividades letivas presenciais, a alunos, professores e demais
profissionais da Educação que sejam observadas todas as medidas estabelecidas em protocolos sanitários
elaborados com vistas à prevenção do contágio pela COVID-19, especialmente a higienização constante das mãos
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sexta, 04 de fevereiro de 2022
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com álcool em líquido ou gel e a utilização de máscaras, dentre outras providências indicadas pelas autoridades
sanitárias.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido
contrário.
Vitória da Conquista – BA, 04 de fevereiro de 2022.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal


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