Vai alugar um Imóvel? Fique atento a essa dica!

iben conquista

Por *Rafael Brito – Advogado

Rafael Brito é advogado e especialista em direito imobiliário
Rafael Brito é advogado e especialista em direito imobiliário

Hoje trataremos um pouco sobre locação. Basicamente, a Lei que versa sobre este assunto – Lei do Inquilinato – divide este tema em três partes: a locação para fins residenciais, por temporada e a locação para fins não residenciais, ou seja, comerciais.

Saber diferenciar estas modalidades no momento da elaboração do contrato é importantíssimo, pois, apesar de serem reguladas pela mesma Lei, cada uma tem suas especificidades. Nosso foco, no entanto, será a locação não residencial, onde, a praxe aplicada ao mercado, com relação ao contrato, é a formalização por escrito, para um período de 12 meses e, depois de decorrido esse prazo, pode ser renovado formalmente ou permanecer por prazo indeterminado.

A segunda alternativa é a que geralmente acontece, pois o contrato estando por prazo indeterminado, tanto o locador como o locatário podem “denunciar o contrato” (informar o interesse que o contrato chegue ao fim), e no prazo legal de 30 dias ou acordado entre as partes, o extinguirem, sem maiores problemas. Para isto, basta que o prazo contratual do aluguel chegue ao fim e o locatário (inquilino) permaneça no imóvel por mais 30 dias, sem a oposição do locador (proprietário). Assim, continuam as mesmas condições ajustadas em contrato, com exceção do prazo.


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Problemas no seu condomínio? Esse texto pode te ajudar

parque logistico

Por Rafael Brito – Advogado e especialista em direito imobiliário

Rafael Brito é advogado e especialista em direito imobiliário
Rafael Brito é advogado e especialista em direito imobiliário

Recebemos frequentemente perguntas que têm como pano de fundo o condomínio. Palco de inúmeras relações, por vezes, não tão amistosas, decidimos esclarecer alguns pontos básicos sobre o tema – e que também trataremos em nosso programa semanal na Rádio Clube de Vitória da Conquista. Com autorização dos nossos leitores, reproduzimos algumas perguntas já encaminhadas. Vamos a elas:

1 – Li uma vez que a Convenção é a Lei do Condomínio. Ela é absoluta?

 Resposta: Sim. A Convenção é a Lei do condomínio. Porém, existem limites para ela. Digamos que ela trata das normas mais específicas do condomínio, e devem estar de acordo com as normas gerais do Código Civil brasileiro. Assim, a Convenção dita as principais regras, mas nunca pode contrariar o Código Civil.

2 – Meu vizinho tem um cachorro grande, que sempre me assusta, ele pode mantê-lo mesmo em um apartamento pequeno?

Resposta: Depende. O Código Civil nada trata a respeito, restando à Convenção Condominial o fazer. Ela é quem autoriza ou não a entrada (ou criação) de animais no imóvel, podendo limitar a criação no apartamento, por exemplo, a animais de pequeno porte.

3 – Deixei de pagar a taxa de condomínio, pois estou desempregado, e estão me cobrando juros mais multa de 5%, é legal?

Resposta: Não. A multa nunca poderá ultrapassar 2% do valor do débito. O atraso também pode gerar juros moratórios que devem ser limitados pela Convenção, caso essa não faça, não poderão ultrapassar 1% ao mês.


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Pai não paga pensão. Juiz manda a avó para a prisão. Tá na lei! Mas é justo?

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Por Marcos Souza Filho – Advogado e colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz

 Marcos Souza Filho - Advogado e colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz
Marcos Souza Filho – Advogado e colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz

Na última sexta-feira, assisti incrédulo a uma reportagem sobre um juiz, do extremo sul da Bahia, que havia decretado a prisão de uma avó, idosa e camponesa, pois o pai não havia cumprido o dever de pagar a pensão alimentícia de seus filhos.

Como o pai das crianças estava desempregado, o juiz repassou a responsabilidade à avó que, enquanto pôde, cumpria com sua obrigação. Contudo, ao também ficar desempregada, deixou de cumprir o pagamento, o que ocasionou a sua prisão – por 60 dias, ou até a quitação da dívida.

Pois bem! Antes de qualquer coisa, esclareço que a situação é, sim, permitida em lei. Em outro artigo escrito por mim há uns cinco meses – Pensão alimentícia: mitos e verdades, (republicado no www.maisdireito.blog.br) – trato do tema, esclarecendo que:

Por mais estranho que pareça, caso o responsável não possa custear as necessidades do dependente – seja por desemprego, por doença que o afaste do trabalho, ou por não ser encontrado – a lei estabelece que um ascendente direto o faça. Agora, atenção! A obrigação dos avós só surge em último caso, se realmente for demonstrado que o pai (ou mãe) não possa.”


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Quer aposentar? Primeiro Descubra que Tipo de Segurado Você É!

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Por Tainá Luna*

Tainá Luna é advogada e especialista em direito previdenciário
Tainá Luna é advogada e especialista em direito previdenciário

Hoje dou início a minha série sobre Direito Previdenciário, e nada mais justo que começar diferenciando os segurados da previdência social para que você descubra em qual deles se encaixa, e assim possa cumprir com o seu dever de contribuinte e ainda buscar os seus direitos!

Em linhas gerais, existem duas categorias de segurados da previdência social: O Segurado Obrigatório e o Segurado Facultativo.

Pois bem, o segurado obrigatório tem filiação junto ao INSS automática e ela se estabelece com o exercício da atividade laborativa. Assim, se você exerce atividade remunerada enquadra-se na categoria de segurado obrigatório e, uma vez sendo devidamente recolhida a sua contribuição mensal, terá direito aos benefícios concedidos pelo INSS.

Os segurados obrigatórios se dividem em:


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Cuidado com suas vendas no cartão de crédito; especialista dá dicas

Por Júnior Lopes – Colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz

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Quando se trata de vendas através do cartão de crédito ou débito, logo pensamos nas facilidades, segurança e outras vantagens oferecidas pelas operadoras de cartões, é inegável que tudo isso são fatores muito atraentes e interessantes pala alavancar as vendas de sua empresa, além da certeza do recebimento das mesmas, contudo temos que ter o cuidado com as obrigações legais a serem cumpridas nas quais sua empresa  está obrigada.

E uma das obrigações é a Transferência Eletrônica de Fundos – TEF que é obrigatório na Bahia.

Dando andamento a uma busca contínua do controle total da operação fiscal dos contribuintes, a SEFAZ Bahia, a exemplo de outros estados, decretou  a obrigatoriedade do uso da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) no estado, para as operações de venda com cartões de crédito e débito. O TEF evita o uso do POS, as conhecidas maquinetas usadas no momento da venda para passar o cartão do cliente. Com o TEF, o cartão é passado num equipamento denominado PINPAD que integrado ao Emissor de Cupom Fiscal da loja, emite o comprovante do cartão, garantindo a SEFAZ que o cartão foi realmente passado em um equipamento de venda em cartão do estabelecimento.

Quem está obrigado ao TEF- Transferência Eletrônica de fundos?

I – A partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes aos quais a legislação exija o uso de equipamento emissor fiscal, chamada também de impressora fiscal.

A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático em conta corrente ou outro meio de pagamento semelhante somente poderá ser feita por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.


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Mais Direito: Ano Novo, Casa Nova…se a construtora entregar

Por Rafael Brito – Advogado e especialista em direito imobiliário

Rafael Brito é Advogado e especialista em direito imobiliário
Rafael Brito é Advogado e especialista em direito imobiliário

Começo hoje uma série de artigos que trata de uma situação que se tornou comum no mercado: o atraso na entrega dos imóveis por parte das construtoras/incorporadoras.  Salvo raras exceções, o habitual é que os empreendimentos sejam entregues fora do prazo estipulado em contrato.

Mais especificamente, queria falar um pouco sobre a famosa “cláusula de tolerância”, aquela que “libera” a construtora de qualquer obrigação caso a obra atrase por certo período. Se antes era estipulada contratualmente em 90 dias, hoje, essa prática muito difundida no mercado, possui tolerância de até 180 dias.

O que dizer dessa cláusula? É ilegal, e ponto! Caso esteja presente no contrato celebrado com a empresa, ela é passível de questionamento na Justiça.


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Papel higiênico, imposição de marcas e outros abusos da escola na hora da matrícula

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Por Marcos Souza –  Advogado e Professor

Marcos Souza Filho é advogado e professor
Marcos Souza Filho é advogado e professor

Pauta número 1 de todo programa de jornalismo para as primeiras semanas do ano: a lista de material escolar! Não é pra menos. Muitas escolas aproveitam a época para incluir na lista materiais que, na verdade, são para uso próprio, ou da coletividade de alunos, e não do aluno individualmente.

Assim, itens como cartucho de impressora e caneta piloto (ou giz) empregados pela escola para a realização de suas finalidades, ou papel higiênico e copos descartáveis que são utilizados pelos alunos indistintamente, passam a integrar a lista como “obrigação” dos responsáveis.

A prática é abusiva! Tais materiais são de responsabilidade da escola, e já integram o valor da mensalidade, não podendo ser repassados de forma individual aos consumidores.

Além do mais, é terminantemente proibido a lista determinar qual a marca do produto deve ser comprado, cabendo somente aos responsáveis tal escolha. Por conseguinte, as escolas também não podem recusar a realização da matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se negarem a entregar o material considerado abusivo.


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Pensão Alimentícia: Verdades e Mitos – Parte 2

Por *Marcos Souza Filho – Advogado

Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o msouzafilho@outlook.com
Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected]

Quem leu a última coluna sabe que termino hoje a tratar do tema da pensão alimentícia. O tema é mesmo turbulento, haja vista a quantidade de e-mails que recebi na última semana.

Sem esgotar o tema, e sem mais delongas, prossigamos!

1) O valor da pensão pode ser diminuído.

VERDADE. Geralmente só pensamos na pensão como um valor que pode ser aumentado em vista das novas necessidades daquele que a recebe. Mas, como tudo que vai, volta, caso a condição financeira daquele que fornece a pensão sofra um revés (um desemprego, por exemplo), o juiz pode arbitrar um novo valor de pensão, condizente com a sua nova realidade.

2) Com a maioridade (18 anos) cessa o direito do dependente de receber pensão.

MITO. Como dito na última coluna, o que temos de ter sempre em mente é: a possibilidade de quem fornece e a necessidade de quem recebe a pensão. Assim, caso comprovada a real necessidade do auxílio, o maior de idade pode ingressar com ação na Justiça para tanto.

Aliás, aquelas histórias de que só se recebe pensão se tiver até 24 anos e estiver estudando…Também não procede.

3) O pai (ou a mãe) pode exigir pensão do filho.

VERDADE. O vínculo familiar exige que, independente de ser de pai pra filho, de filho pra pai, de neto pra avô…Comprovada a real necessidade, poderá, sim, ser imposto o dever de pensão.

4) Cada filho que se tem desconta em 30% do salário de quem paga a pensão.


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Coluna Mais Direito – Pensão Alimentícia: verdades e mitos (parte 1)

Marcos Souza Filho é professor e sócio do escritório PRISMA ADVOCACIA E CONSULTORIA. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o msouzafilho@outlook.com
Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected]

Por Marcos Souza Filho

Recebo sempre e-mails com dúvidas acerca de pensão alimentícia. Como o tema é tão abrangente quanto polêmico, o dividi em duas partes, num suposto jogo de verdades e mitos.

Desde já, saliento que a intenção não é esgotar o assunto, mas, de forma genérica, esclarecer alguns pontos obscuros e pretensas verdades. Vamos lá!

1) A mãe tem que esperar o filho nascer para pedir a pensão alimentícia.

MITO! Desde 2008, a lei prevê que a gestante possa ingressar com uma ação requerendo os chamados “alimentos gravídicos”.  Resumidamente, tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, como a alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos…

2) O pai deve arcar com a maior parte das despesas do filho.

MITO! Não podemos esquecer que vivemos em um país onde homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Portanto, ambos são responsáveis solidariamente pelas despesas com a educação, a saúde e o lazer dos filhos.

3) Tem direito a pensão ainda quem não foi casado ou não tem filho.

VERDADE! Faz jus a pensão todo aquele que necessite, independentemente de ter sido casado ou ter um filho dependente. Deste modo, quem viveu em união estável, ainda que sem filhos desta união, pode, se demonstrada a necessidade, pedir pensão alimentícia ao ex-companheiro(a).


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Cobranças por telefone também tem limites!

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Por Leonardo Cidreira de Farias*

Telefone

Para falarmos sobre cobranças de dívidas por telefone antes temos que falar um pouco sobre quais são os direitos do credor.

Qualquer credor pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos básicos do credor!)

Entretanto alguns credores contratam empresas de cobrança que se valem de verdadeiros atos de “terrorismo psicológico” em ligações infinitas, no número fixo do devedor, no celular do devedor e, acreditem, até mesmo em números de familiares dos devedores.

A ligação para cobrança é um direito do credor, mas esse tipo de cobrança também tem que respeitar princípios básicos como o princípio da privacidade do consumidor.

Geralmente esse tipo de ligação é feita por operadores de “callcenters” que foram “adestrados” a repetirem os procedimentos de uma cartilha. Geralmente não conhecem os fatos, tampouco o direito. São empregados contratados para repetirem, repetirem, repetirem.

Nesse tipo de ligação você não deve argumentar nada, até porque contra desconhecimento de fatos e de direito não há argumento que prevaleça.


Artigos, Vitória da Conquista

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Juiz Eleitoral de Conquista fala dos prazos e preparações para as eleições de 2014

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Esse ano os brasileiros voltam às urnas para eleger presidente, governador, senador, deputado estadual e federal. Por isso, é preciso ficar atento a prazos e saber todas as informações que envolvem o pleito.

Em entrevista concedida a Uesb FM, o Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, Wander Cleuber Lopes, fala dos preparativos para as eleições da capital do Sudoeste.

“A princípio essas eleições gerais ficam mais a cargo dos Tribunais. Para nós fica a responsabilidade principal o cadastramento eleitoral e a fiscalização de propaganda nas ruas”.

Para quem não retirou o título de eleitor, o prazo final é dia 07 de maio, assim como a transferência de título e mudança de sessão.

Sobre os candidatos, o Juiz disse que fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral todas as responsabilidades.

“As regras de propaganda são as mesmas das eleições municipais. Até o dia 30 de junho é o prazo final para a convenções e antes disso ninguém pode realizar campanha. O eleitor pode vir ao fórum, na Avenida Olívia Flores, realizando a sua denúncia”, finaliza.


Bahia, Política, Sudoeste, Vitória da Conquista

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Lista de material escolar – O que a escola pode e o que não pode exigir

Por Leonardo Cidreira de Farias*

Depois de um merecido recesso, estou de volta para mais um ano de participação no Blog do Rodrigo Ferraz! Que seja um ano de sucesso para todos nós!

Vinha escrevendo uma série de textos sobre condomínios, nosso último está disponível clicando aqui. Entretanto, esse ano as escolas começarão as aulas um pouco mais cedo em função da Copa do Mundo em junho/julho.

Portanto darei uma pausa nesse sábado para escrever um pouco sobre um assunto muito importante: A lista de material escolar.

Existe uma regra bem simples, que foi ratificada por uma Lei e que passa a valer no início deste ano: as escolas não incluir na lista nenhum material que seja de uso coletivo, material de escritório e/ou material de limpeza de área.


Artigos, Bahia, Brasil, Vitória da Conquista

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Condomínios – Principais dúvidas!


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Por Leonardo Cidreira de Farias*

No texto da semana passada inciamos uma série de textos com as principais dúvidas sobre condomínios, continuaremos hoje, no formato perguntas e respostas.

1 – O INQUILINO DE APARTAMENTO OU CASA EM CONDOMÍNIO DEVE PAGAR A PARCELA CORRESPONDENTE AO FUNDO DE RESERVA?

É preciso diferenciar: quando o valor rateado for destinado à constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário do imóvel. Se o valor rateado for destinado a reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de despesas comuns do condomínio, é de responsabilidade do inquilino.

2 – O CONDÔMINO PODE, COM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, UTILIZAR-SE DA ÚLTIMA LAJE PARA A INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE, RÁDIO, TELEVISÃO, ETC.?

É permitida a instalação de antenas no teto dos edifícios, apesar das cláusulas impeditivas das Convenções e Regulamentos dos edifícios. O uso das coisas de uso comum são passíveis de aproveitamento desde que nenhuma lei o impeça e não prejudique terceiros.

3 – QUANDO O MORADOR DEIXA O CARRO NA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, FICANDO AS CHAVES OBRIGATORIAMENTE COM O GUARDA E O MESMO CAUSA DANOS AO AUTOMÓVEL, O CONDOMÍNIO FICA RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZO?


Artigos, Vitória da Conquista

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Vestibular da Uesb começa no próximo domingo

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Começa no próximo domingo (08) e termina na terça-feira (10) o vestibular 2014 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). O processo seletivo promete movimentar os três campi (Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga).

As provas começam às 8h10 e os portões serão abertos às 7h30. O candidato só poderá entrar no local de prova até às 8 horas.

É obrigatória a apresentação de Carteira de Identidade original recente ou documento equivalente (carteira de habilitação, carteira de trabalho com foto, carteira funcional com foto, em que conste o número do RG) e o Comprovante de Inscrição.

Todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos serão recolhidos e colocados em sacos plásticos transparentes e alocados embaixo da carteira do candidato. O celular deve ser entregue sem a bateria acoplada e, caso venha a tocar ou despertar, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo.

Para conferir o seu local de prova, basca clicar aqui.

Todas as dúvidas referentes ao Vestibular podem ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Vestibular pelo telefone (77) 3424-8757, em Vitória da Conquista, (77) 3261-8604, em Itapetinga, (73) 3528-9695, em Jequié, ou pelo email:[email protected].


Educação, Sudoeste, Vitória da Conquista

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Condomínios – Principais dúvidas!

Por Leonardo Cidreira de Farias*

No texto da semana passada falamos sobre as principais características do aluguel por temporada, as obrigações e os direitos das duas partes, o locador (proprietário) e o locatário.

Hoje iniciarei uma série de textos sobre condomínios, a cidade passa por uma mudança de comportamento familiar e inúmeras famílias migram suas moradias para apartamentos e/ou casas localizadas em prédios e condomínios fechados.

Primeiro, e responder o que é um condomínio. Condomínio significa “propriedade comum”, ou seja, diversas pessoas são proprietárias de um mesmo bem, exercendo sobre este bem, conjuntamente, todos os direitos pertencentes ao proprietário.

Viver em condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum (quadras esportivas, piscinas, churrasqueiras, cine, academia, etc) e áreas privativas (garagem, apartamento/casa, depósito, etc).

Quando falamos em propriedade, cada área privativa corresponderá a uma fração ideal na área comum, ou seja, para cada apartamento/casa que você compra num prédio/condomínio fechado você será proprietário de uma fração da área comum (quadras esportivas, piscinas, churrasqueiras, cine, academia, etc).


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Aluguel por temporada – Principais dúvidas!

Por Leonardo Cidreira de Farias*

No texto da semana passada falamos sobre as principais duvidas que o trabalhado tem sobre as férias.

Hoje falaremos sobre um serviço muito procurado nas férias, principalmente para quem não mora em cidades litorâneas, o aluguel de casa de praia por temporada.

É muito comum os proprietários de imóveis em cidades litorâneas disponibilizarem o “aluguel por temporada” durante o ano todo, entretanto é certo que durante os períodos de férias esse tipo de aluguel é mais procurado.

Esse tipo de locação é regulamentado na Seção 2 da lei 8245/91, que trata da locação de bens imóveis urbanos, o artigo 48 diz:

“Art. 48: Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado.”

Dois detalhes importantes: 1) o aluguel por temporada deve ter, no máximo, 90 dias de duração; e, 2) o aluguel por temporada não é utilizado somente para lazer, pode ser feito, por exemplo, quando uma família precisa realizar obras em sua residência em prazo inferior a noventa dias.


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