Por Leonardo Cidreira de Farias*
No texto da semana passada inciamos uma série de textos com as principais dúvidas sobre condomínios, continuaremos hoje, no formato perguntas e respostas.
1 – O INQUILINO DE APARTAMENTO OU CASA EM CONDOMÍNIO DEVE PAGAR A PARCELA CORRESPONDENTE AO FUNDO DE RESERVA?
É preciso diferenciar: quando o valor rateado for destinado à constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário do imóvel. Se o valor rateado for destinado a reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de despesas comuns do condomínio, é de responsabilidade do inquilino.
2 – O CONDÔMINO PODE, COM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, UTILIZAR-SE DA ÚLTIMA LAJE PARA A INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE, RÁDIO, TELEVISÃO, ETC.?
É permitida a instalação de antenas no teto dos edifícios, apesar das cláusulas impeditivas das Convenções e Regulamentos dos edifícios. O uso das coisas de uso comum são passíveis de aproveitamento desde que nenhuma lei o impeça e não prejudique terceiros.
3 – QUANDO O MORADOR DEIXA O CARRO NA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, FICANDO AS CHAVES OBRIGATORIAMENTE COM O GUARDA E O MESMO CAUSA DANOS AO AUTOMÓVEL, O CONDOMÍNIO FICA RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZO?
Se for regra do condomínio que a chave seja entregue ao guarda/porteiro ou outro funcionário, o condomínio responderá diretamente por qualquer prejuízo causado no veículo ou objeto furtado no mesmo.
4 – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE NA OCORRÊNCIA DE FURTO COMETIDO PELO EMPREGADO DO CONDOMÍNIO?
Sempre que houver ação ou omissão do síndico ou de algum empregado do condomínio a responsabilidade de indenizar pelo prejuízo causado será do condomínio, seja este prejuízo contra condôminos ou não.
Clique aqui e faça o download de um comunicado de prejuízo causado por empregados do condomínio.
5 – QUANTOS HIDRANTES DEVE TER UM EDIFÍCIO E COMO CUIDA-LOS?
Devem ser instalados de acordo com a área a se cobrir e as mangueiras não podem ter mais do que 30 metros. As mangueiras dos hidrantes não podem ficar úmidas, devendo-se pendurá-las ao Sol, durante 24 horas, a cada seis meses. Não devem ser usadas para outro fim que não seja o combate a incêndio.
6 – O QUE FAZER SE O EMPREGADO DEMITIDO, COMPARECENDO AO SINDICATO OU AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO TRABALHISTA, SE NEGAR A RECEBER AS VERBAS DEVIDAS?
O síndico, em conjunto com a administração e departamento jurídico do condomínio (se existirem) deverá ingressa imediatamente com uma ação de consignação em pagamento na justiça do trabalho.
Se não houver administrador nem departamento jurídico será necessário contratar um Advogado particular.
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7 – A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO É DOCUMENTO VÁLIDO ENTRE OS CONDÔMINOS?
Sim. A convenção de condomínio não registrada é plenamente aplicável aos condôminos. A falta do registro em cartório é um ato de insubordinação à lei, o que não dá aos condôminos o direito de insubordinação às regras da convenção.
8 – COMO DEVEM PROCEDER OS CONDÔMINIOS PARA ELABORAR UM REGULAMENTO INTERNO E QUAL O QUORUM MÍNIMO PARA SUA APROVAÇÃO?
Para elaboração de um regulamento interno, os condôminos devem analisar o condomínio quanto aos tipos de habitantes que lá convivem, o que o condomínio dispõe no tocante a áreas de lazer, garagens, espaços de utilização social, piscinas, quadras e jardins, entre outros itens.
É de fundamental importância que a elaboração do regulamento seja feita de acordo com a realidade do condomínio, evitando-se a simples cópia de documentos já existentes, que servem apenas aos condomínios para os quais foram feitos. O artigo 9º, § 3º, letra m da Lei de Condomínios remete ao texto da convenção, a forma e o quorum para aprovação do regulamento interno, quando este não é parte integrante da própria convenção.
Na próxima semana falaremos um pouco mais sobre as assembleias de condomínio, aguardo você!
Mais uma vez espero que as informações tenham sido úteis e desejo uma excelente semana para você!
*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.
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Boa tarde,
Um condomínio que não registrou a convenção pode ser processado?