O contador Daniel Medeiros da Silva, que foi preso em João Pessoa, na Paraíba, acusado de ter cometido um furto qualificado em Vitória da Conquista, teve o alvará de soltura deferido nesta sexta-feira (28), pela desembargadora Ivone Bessa Ramos. Na decisão que garante em caráter imediato o relaxamento da prisão de Daniel, a desembargadora considerou verdadeira a tese apresentada pela defesa de que o contador não era a mesma pessoa que havia cometido o crime e que tinha um mandado de prisão em aberto.
Na decisão, Ivone Bessa avaliou que os registros fotográficos da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) do acusado pelo crime, não se assemelham às fotografias apresentadas pela defesa de Daniel “Aliado a isso, sobreleve-se que o Impetrante teve o devido cuidado de juntar fotografias também do Paciente (vide CNH, RG, Carteira de Identidade Profissional, CTPS, Passaporte, conforme Id. 15617377, págs. 1-7), de modo que, ao confrontá-las com a aludida imagem disponibilizada pela SEAP, percebe-se, já num exame preambular, referirem-se a pessoa diversa do real autor do fato”, diz parte da decisão.
Outro aspecto considerado para embasar o alvará de soltura foi o fato do contador apresentar em sua defesa uma série de documentos que asseguraram sua atividade profissional como comprovante de voto perante o Conselho Federal de Contabilidade, registrado em 21 de novembro de 2017, além de nota fiscal emitida por ele 16 de março de 2018; declarações comprobatórias de percepção de rendimentos (DECORE) expedidas em 25 de janeiro de 2016 na condição de Contador e cadastro geral extraído do portal do Ministério do Trabalho e Empresa, nominal ao Paciente, tendo, por mês de referência, fevereiro de 2017 “Tudo levando a crer, pois, que, à época da prisão do verdadeiro autor do fato em Barra do Choça/BA, o ora Paciente exercia normalmente suas atividades como Contador, na cidade de Campina Grande/PB”, ponderou a desembargadora.
A decisão favorável à soltura de Daniel reiterou que ele foi preso equivocadamente em razão de condenação proferida em face de outra pessoa. “Situação essa apta a lhe causar, sem dúvidas, sérios prejuízos. Portanto, verificando, ainda que sob juízo de prelibação, a existência de constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste Writ, DEFIRO a liminar vindicada, para relaxar a prisão infligida ao Paciente Daniel Medeiros da Silva”, decidiu Ivone Bessa.
ENTENDA O CASO
De acordo com a família de Daniel, ele passeava no dia 17 de maio com parentes quando foi parado por uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os agentes conferiram a documentação e viram que existia um mandado de prisão em aberto contra Daniel.
No mandado judicial havia a informação que ele teria participado de crime contra bancos e fugido de um presídio em Vitória da Conquista. No entanto, de acordo com a família, Daniel nunca foi à Bahia. Eles acreditam que seus documentos foram clonados pelo verdadeiro autor do crime.
Ainda segundo informações divulgadas pelo portal G1, o delegado Luiz Eduardo, que acompanha o caso, disse que logo que a prisão foi feita, ele conseguiu uma foto do foragido e percebeu que se tratavam de pessoas diferentes. Após isso, o delegado orientou a defesa a solicitar uma comparação das impressões digitais.