Nota Oficial
No ultimo dia 25, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado da Bahia, , com pedido de liminar a fim de assegurar ao profissionais técnicos em farmácia o direito ao exercício da liberdade profissional. Ação visa garantir o registro desses profissionais no respectivo conselho e a possibilidade de assumir responsabilidade técnica por drogarias.
A investigação do MPF, que deu origem à ação, apurou que os técnicos de farmácia estavam sendo impedidos pelo CRF de ter seu registro efetivado pela entidade, sob alegação de que a Lei n. 3.820/60 (Lei de Diretrizes de Bases) fazia ressalvas ao registro dos mesmos. A situação estaria prejudicando o livre execício profissional dos técnicos, principalmente, em relação à responsabilidade por drogarias.
Neste sentido, o CRF/BA divulgou, hoje, uma Nota de Esclarecimento sobre o assunto. Leia abaixo:
Diante de informações divulgadas em redes sociais sobre a possibilidade de o Ministério Público Federal da Bahia ingressar com uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF/BA) diante da NÃO inscrição de técnicos em farmácia, venho a público esclarecer: