Por Alexandre Xandó – Advogado, Professor Universitário com Mestrado e em fase de Doutoramento pela UESB
Atualmente a internet faz parte de praticamente todas as relações de uma sociedade. Através dela compramos e vendemos todo tipo de produto, pagamos contas, trabalhamos, estudamos, buscamos informações, nos divertimos e também nos comunicamos com outras pessoas. Em tempos de Pandemia do Corona e imposição do isolamento social, o acesso à Internet ganha outra conotação, sendo um forte aliado no combate ao vírus e na preservação da vida.
Em alguns países, o Acesso à Internet já foi reconhecido em suas legislações como um direito fundamental, a exemplo da Estônia, em 2000; da França, em 2009; e da Costa Rica, em 2010. No Brasil, tramitam algumas Propostas de Emenda à Constituição, a exemplo da PEC 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais do artigo 5º o “Acesso universal à internet”.