Novas regras para quebra de contrato de imóveis na planta

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (06/06/18), um Projeto de Lei que regulamenta a rescisão da compra de imóveis na planta por falta de pagamento do comprador. O projeto estabelece que o comprador quebra o contrato ao parar de pagar as parcelas do contrato de compra e venda e pode perder até 25% do valor total pago por ele. O restante deve ser devolvido pela incorporadora no prazo de 180 dias após término do contrato.
Determina, também, que se o imóvel for construído em regime de patrimônio de afetação (regime que visa garantir a construção e entrega das obras aos compradores), o percentual da retenção pode chegar a 50% e a devolução dos valores pode acontecer apenas após a emissão do “habite-se”, ou seja, depois do recebimento da autorização da prefeitura para moradia naquele imóvel.

Uma inovação proposta pelo projeto é que o consumidor que adquirir imóvel na planta poderá desistir da compra em até 7 dias da assinatura do contrato, recebendo de volta todos os valores pagos, inclusive a comissão de corretagem.

O projeto também esclarece algumas questões envolvendo atrasos na obra por responsabilidade do vendedor.
Caso o comprador esteja com todas as parcelas em dia e a obra se encontre atrasada por mais de 180 dias, ele terá direito a 100% de ressarcimento e receberá o valor de uma multa que será aplicada ao vendedor pelo atraso.

Caso esse comprador não deseje se desfazer do imóvel, terá direito a receber multa de 1% por mês de atraso, sobre o valor total já pago, até a entrega do imóvel por parte da vendedora.

O projeto agora segue para o Senado Federal.

* Procure sempre um advogado de sua confiança para te assessorar.

Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected] .



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