Por Marcos Souza Filho – Advogado e Professor
O ideal seria que o Estado nos contemplasse na área da saúde proporcionalmente ao que nos retira com impostos. Infelizmente, esse não é o mundo real. Recorremos às famigeradas seguradoras (planos), mais por medo de precisar (e não contar) do SUS do que por vontade própria.
Nesse verdadeiro “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”, o conhecimento de alguns direitos nos pode “salvar” das agruras dessa conjuntura.
Desde já saliento que, além de complexo, o assunto é muito extenso, e não é minha ambição esgotá-lo por aqui. Tratarei de pontos que entendo primordiais nessa relação de consumo, mas, outros, ficarão de fora por falta de espaço.
Vamos a eles!
Pra começar, uma notícia desagradável: a seguradora pode, sim, aumentar o valor da mensalidade. Porém, esse aumento tem de estar dentro dos parâmetros determinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e, caso extrapole, pode ser objeto de uma ação judicial de revisão para correção do excesso.