A morte para além da dor: inventário, partilha e outras obrigações

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Por *Marcos Souza Filho

Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o msouzafilho@outlook.com
Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected]

A morte de um ente familiar é sempre um momento muito complicado não somente pelo fato em si, mas, também, porque a lei exige que os herdeiros assumam uma série de obrigações quando tudo ainda está muito marcado pela dor da perda. Neste cenário, surgem compromissos como a realização do Inventário, que é o procedimento jurídico que determina quais bens/direitos integram a herança deixada, bem como qual parte (quinhão) pertencerá a cada herdeiro.

De uns anos para cá este procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Na essência, o primeiro tem a participação do Juiz de Direito, e passa por todos os trâmites e burocracias judiciais que já conhecemos. Já o segundo é resolvido pela via administrativa, em um Cartório de Notas, com o acompanhamento de um advogado, de forma bem mais célere e simples (levando de 1 a 2 meses).

Porém, para fazer jus ao Inventário extrajudicial (no cartório), é preciso que seja cumprido alguns requisitos, que são:

1.             Falecimento de uma pessoa que tenha deixado bens;

2.             Que o falecido não tenha deixado testamento;

3.              Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

Assim, se a situação se enquadra tópicos acima citados, após a perda de um ente querido, o “trabalho” será muito menos doloroso para resolver as questões patrimoniais, ainda mais pelo fato de poder ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, à escolha dos herdeiros. Caso contrário, a única saída é recorrer ao inventário judicial e, infelizmente, amargar um pouco mais até ter os seus problemas resolvidos.

Pra finalizar, não confunda Inventário com Partilha. Essa decorre do Inventário (judicial ou administrativo), e trata-se do momento em que o patrimônio do falecido é dividido entre os seus herdeiros. Também vale a pena lembrar que nas duas situações serão cobradas uma série de documentos, certidões, taxas, impostos emolumentos e honorários advocatícios.

*Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected].

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