Violência Doméstica: quando o inimigo dorme ao lado

Por Marcos Souza –  Advogado e Professor

Marcos Souza é advogado e professor.
Marcos Souza é advogado e professor.

Estava em dúvida sobre qual tema iniciar a série de artigos sobre crimes. Dados recém-lançados não me deixaram saída: 1 em cada 3 mulheres é vítima de violência conjugal (dados da OMS – Organização Mundial de Saúde). Mais? 5.664 mulheres morreram em 2013 por violência no Brasil, o que nos dá a assombrosa média de 15 mortes por dia, ou, uma morte a cada 1 hora e meia. Somos vergonhosamente um dos líderes mundiais em violência contra as mulheres.

Visando coibir esses números deploráveis criou-se a lei 11.340/06, a famosa Lei Maria da Penha, em referência a Maria da Penha Maia Fernandes, que após sofrer tortura e tentativa de homicídio, resultando em uma vida eterna de cadeirante, lutou por 20 anos na busca da condenação do seu algoz: seu próprio marido.

Alguns pontos interessantes da lei. Primeiro, define como violência doméstica e familiar não apenas a física, mas também a agressão psicológica, sexual, patrimonial e moral. Sim, por vezes, as agressões na alma são piores que as constatadas em laudos de perícia legal.

Ademais, ressalto que a lei engloba não só a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, mas em qualquer relação íntima de afeto no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima. Além disso, nossos tribunais vêm entendendo sua  aplicação também durante o relacionamento de namoro.

Um dos mecanismos de proteção à mulher é a concessão de medidas protetivas de urgência determinadas pelo juiz, destacando-se: o afastamento do agressor do lar; a proibição de aproximação da ofendida, fixando limite mínimo de distância; a proibição de frequentar determinados lugares visando a integridade física e psicológica da ofendida; a prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Apesar de imprescindível, a medida de proteção é também o calcanhar de Aquiles da Lei, pois o Estado não possui efetivo suficiente para sua fiscalização, resultando nos bárbaros crimes vistos nos noticiários, nos quais a mulher, mesmo já tendo denunciado o agressor, torna-se vítima pelo desamparo estatal.

Alerto que tais crimes refletem a minoria dos casos denunciados, e só repercutem na mídia como forma de mobilizar os poderes públicos. Não servem jamais de incentivo para o silêncio da mulher!

Agredida, busque imediatamente apoio familiar e institucional (Delegacia, Ministério Público, Casa de Atendimento à Mulher…) na sua localidade. Ligue 180.

Agressor, repense sua postura. E busque um advogado!

Marcos Souza é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected]

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