O deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei (PL) nº 24.678/2022 que propõe a promoção de uma alimentação adequada e saudável em escolas públicas e privadas por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da distribuição, comercialização e publicidade de alimentos.
O projeto é fruto de uma aprofundada análise na Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar – (SISA) da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia (CONSEA-BA) e também de uma proposição do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). A iniciativa foi debatida na Assembleia numa audiência pública promovida pelo deputado Fabrício e pela SISA.
Na Bahia, Fabrício é autor da Lei Nº 14.045/2018 que proíbe a publicidade de produtos de baixo valor nutricional dirigida às crianças nas escolas de educação básica. O novo projeto cita essa legislação e prevê medidas para que ela seja implementada. “É dever de todos garantir aos estudantes o acesso a comida saudável, condição fundamental para o desenvolvimento pleno do indivíduo. E isso começa pela educação alimentar e a promoção de condições, especialmente nas escolas públicas, de acesso a uma alimentação adequada”, afirma o deputado.
De acordo com a proposta, as escolas devem ser espaços promotores da saúde, qualidade de vida e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, que influenciam na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar pessoal e de sua comunidade.
O projeto de lei prevê que as secretarias estaduais de Saúde e de Educação realizem ações de capacitação nas comunidades escolares para que a educação alimentar e nutricional seja agregada aos projetos pedagógicos.
O objetivo é garantir uma alimentação saudável e adequada aos estudantes, além de atender portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose entre outras. Em caso de aprovação, a lei se estenderá a todos os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas ou privadas (cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins), às empresas fornecedoras de alimentação escolar, aos serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos (contratação de lanche pronto) no ambiente escolar.