Por *Marcos Souza Filho – Advogado da coluna ‘Mais Direito’
Em Vitória da Conquista (e região) não se fala em outra coisa: a “Morte Súbita” foi cancelada! Mas, você sabe o que significa? Bem, de minha parte confesso que desconhecia a existência desse tipo de negócio contratual….Então, fui procurar saber do que se trata para escrever o artigo dessa semana.
Apesar de popularmente conhecida como “Morte Súbita” (ou “Compra Premiada”, ou “Venda Premiada”), na verdade, o contrato recebia por parte das empresas que o administravam o nome de Contrato de Compra e Venda Futura, e funcionava da seguinte forma: as empresas formavam grupos com um número mínimo de 49 pessoas interessadas em adquirir uma motocicleta. Após assinar o contrato de adesão (aquele que já vem pronto, não podendo ser alterado pela parte contratante), essas pessoas passavam a pagar as mensalidades, e concorriam ao referido bem.
Todo mês era realizado um sorteio (que seguia a loteria federal), e o sorteado não precisava mais pagar as parcelas restantes – por isso o nome “Morte Súbita. Mas, e os demais não sorteados? Bem, a esses cabiam arcar com o prejuízo do negócio, pois quando contemplados, ou encerrado o prazo do contrato, já haviam arcado com valor referente a duas ou mais motocicletas!!!