Por Leonardo Cidreira de Farias*
Para falarmos sobre cobranças de dívidas por telefone antes temos que falar um pouco sobre quais são os direitos do credor.
Qualquer credor pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança. (Estes são os direitos básicos do credor!)
Entretanto alguns credores contratam empresas de cobrança que se valem de verdadeiros atos de “terrorismo psicológico” em ligações infinitas, no número fixo do devedor, no celular do devedor e, acreditem, até mesmo em números de familiares dos devedores.
A ligação para cobrança é um direito do credor, mas esse tipo de cobrança também tem que respeitar princípios básicos como o princípio da privacidade do consumidor.
Geralmente esse tipo de ligação é feita por operadores de “callcenters” que foram “adestrados” a repetirem os procedimentos de uma cartilha. Geralmente não conhecem os fatos, tampouco o direito. São empregados contratados para repetirem, repetirem, repetirem.
Nesse tipo de ligação você não deve argumentar nada, até porque contra desconhecimento de fatos e de direito não há argumento que prevaleça.