Por Júnior Lopes
SEGURO DESEMPREGO
- Seguro- Desemprego Formal:Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
- O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego,promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Medidas provisórias alteram concessão de benefícios como seguro-desemprego a partir deste ano.
O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante anunciou no dia 29 de Dezembro de 2014, nesta a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e Pensão por Morte.
As MPs, medidas provisórias 664 e 665 que na prática significam uma reforma previdenciária, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2014. As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.
Essas medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “mini-reforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Tempo de serviços para ter direito ao seguro Desemprego