Autoriza o Pagamento de 1/3 de férias e de 13º salário aos(às) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
– Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal proceder ao pagamento de 1/3 de férias e 13º salário aos(às) Vereadores(as), em exercício, na Câmara Municipal de Vitória da Conquista, bem como dos encargos e despesas fiscais pertinentes a essas parcelas.
Parágrafo primeiro.
Deverá se levar em conta o valor do subsídio na ocasião e o reenchimento do período aquisitivo.
Parágrafo segundo
.
No caso de Vereador(a) que opte em receber a remuneração do cargo efetivo, ao invés do subsídio do mandato eletivo, deverá ser aplicado as regras do art. 38 da CF/88, que, também, foram reproduzidas no item 3) do Parecer Normativo n.
14/2017 do TCM da Bahia.
Art. 2º
O efetivo pagamento dessas parcelas é condicionado à existência de recursos financeiros para custeá-las, podendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qualquer tempo, mediante ato administrativo fundamentado, suspender o benefício no todo ou em
parte. Parágrafo único
Para o efetivo pagamento, deverá, sempre, ser observado o limite de pessoal que o Poder Legislativo Municipal é obrigado a
cumprir (art. 20 da LRF).
Para lembrar