Opinião: Reforma Política ou Remendo Político?

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Por *Edivaldo Ferreira Jr – Advogado

Edivaldo Ferreira Jr, é Advogado e Professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Municipal na Faculdade Independente do Nordeste, Fainor
Edivaldo Ferreira Jr, é Advogado e Professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Municipal na Faculdade Independente do Nordeste, Fainor

Há alguns anos o Congresso Nacional vem ensaiando uma reforma política no Brasil, ocorrendo de tempos em tempos mini reformas que não tiveram o condão de modificar a estrutura política do nosso País, apenas modificando pontos específicos como propaganda eleitoral, proibição de distribuição de brindes, showmícios durante a campanha eleitoral  e propaganda mediante outdoor, tendo por objetivo diminuir o abuso do poder econômico durante as eleições.

A possibilidade de uma reforma eleitoral que viesse mudar a essência do sistema eleitoral brasileiro teve o seu ápice no mês de junho de 2013 com o movimento “passe livre”, em que milhares de brasileiros foram às ruas protestar por mais saúde, educação, ou seja, uma vida mais digna.

Com os protestos, a Presidente Dilma Rousseff acenou para uma reforma política que ocorreria através da consulta popular por plebiscito. Ao perceber, naquele momento, a inviabilidade da proposta, transferiu a responsabilidade para o Congresso Nacional com a finalidade de acalmar os ânimos dos milhares de cidadãos brasileiros.

Pois bem, o nosso Congresso Nacional colocou em pauta a discussão acerca da reforma política, tendo como principais pontos o fim da reeleição para o sistema majoritário (Presidente, Governador, Prefeito e Senador), o fim das coligações no sistema proporcional (Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores), a mudança no sistema de votação para eleição proporcional (voto distrital puro, voto distrital misto, distritão), o fim do voto obrigatório, passando a ser facultativo.

Depois de discussões acaloradas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.735/2013. O Projeto foi sancionado pela Presidente da República no dia 29/09/2015, porém, foram vetados os dispositivos relacionados a doação de campanha por pessoa jurídica, tendo por fundamento a recente Decisão do STF acerca da matéria, bem como, o dispositivo que tratava da obrigatoriedade da urna eletrônica imprimir o registro de cada voto com a finalidade do eleitor confirmar a correspondência entre o teor do seu voto e o registro impresso.

Vejamos os principais pontos alterados pela legislação atual: 1)- o prazo de filiação partidária mudou de 01 (um) ano para 06 (seis) meses antes das eleições; 2)- fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 (trinta) dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (janela); 3)- fixação de teto para gastos de campanha; 4)- redução do período de campanha eleitoral de 90 (noventa) para 45 (quarenta e cinco) dias; 5)- mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral; 6)- diminuição de 45 (quarenta e cinco) para 35 (trinta e cinco) dias o período da propaganda transmitida pelas emissoras de rádio e TV; 7)- as convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição.

Percebe-se que o principal fundamento para a atual reforma foi a diminuição dos gastos de campanha, especialmente com a mudança substancial em relação ao tempo de campanha, bem como a abertura de uma janela para que o mandatário de um cargo eletivo possa desfiliar-se do partido pelo qual exerceu praticamente todo o mandato, no período de 30 (trinta) dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.

Como se vê, mais uma vez, o Congresso Nacional deixou em segundo plano uma reforma que viesse mudar, efetivamente, a estrutura do sistema político do nosso País.

Minha intenção com o presente artigo foi apenas apresentar as principais modificações ocorridas com a atual legislação eleitoral, me comprometendo, a logo em breve, fazer uma apreciação mais detalhada dos temas em discussão.

Fica a indagação para o amigo leitor: Tivemos uma reforma política ou um remendo político?

*Edivaldo Ferreira Jr, é Advogado e Professor das disciplinas Direito Eleitoral e Direito Municipal na Faculdade Independente do Nordeste, Fainor.

“Bem-aventurado o homem que acha a sabedoria, e a pessoa que encontra o entendimento.” Provérbios 3:13.



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