O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (26/05), considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Paulo Cézar Cardoso Azevedo, que apontou a prática de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios nas modalidades pregões, dispensas e inexigibilidades de licitações, realizados no período de vigência do decreto que estabeleceu situação de emergência por causa da seca nos meses de janeiro e fevereiro, no exercício de 2013
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 911.062,45, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 20 mil.
Em relação à prestação de serviço de atendimento médico a população, através da contratação do Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde – INTS, pelo valor de R$ 687.802,24, por apenas dois meses de serviço, o gestor não conseguiu comprovar que os serviços contratados foram efetivamente prestados e não apresentou a justificativa do preço praticado pela contratada. Desta forma, foi determinado o ressarcimento do valor desembolsado no total de R$ 640.083,97.