Aposentados por invalidez ficam dispensados de perícia

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Começou a valer desde ontem (02), a lei que dispensa o aposentado por invalidez de realizar perícia periódica depois dos 60 anos. A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063).

Mas, a lei não vale para todos os aposentados e pensionistas inválidos. Ela não se aplica:

  • Quando a finalidade do exame for constatar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de ¼ do valor do benefício;
  • Avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
  • Subsidiar autoridade judiciária na concessão atribuída a um adulto capaz.

Até o dia 1º de Janeiro, os aposentados ou pensionistas da Previdência Social precisariam se submeter à perícia média de dois em dois anos. A requisição só acaba quando um profissional médico declara a incapacidade permanente. Dessa forma, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.



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