Coluna Jurídica: Quando contratar um advogado?

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Por Marcos Souza Filho

Marcos Souza Filho é professor e sócio do escritório de advocacia PRISMA. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o msouzafilho@outlook.com
Marcos Souza Filho é professor e sócio do escritório de advocacia PRISMA. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected]

De forma clara e objetiva, a coluna pretende abrir um espaço de discussão e esclarecimento de conteúdos jurídicos e exercício de cidadania. Mas sem juridiquês*!

“E pra resolver isso…Precisa de advogado?”. Talvez, depois de dúvidas sobre direitos trabalhistas, esta seja a frase mais ouvida por nós, os advogados. Amigos em mesas de bar, aquele primo no almoço de domingo, o vizinho no elevador…Não importa: certo é que todos buscam alguma forma de resolver “aquele” problema da forma mais rápida e barata possível, ou seja, sem ter que contratar um profissional da área e esperar por uma resposta da Justiça.

Economias à parte, embora poucos saibam, existem casos em que a lei faculta à parte a solução de uma questão jurídica sem auxílio de um advogado. Por exemplo: você sabia que em litígios cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, é possível que se ingresse com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis? Popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, neles a parte pode por si só buscar a efetivação dos seus direitos nas mais variadas ações, como indenização por acidente de trânsito; cobrança de dívida; inscrição indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito (SERASA), dentre outros.

Outra ocasião em que a parte pode litigar sem intermédio do advogado é na Justiça do Trabalho. Isso mesmo! É permitido ao empregado que pretenda demandar contra seu empregador, que o faça sem ter que arcar com as despesas de um profissional da área. Embora muito criticada pelo mundo jurídico, esse é um direito do cidadão-trabalhador.

De igual forma, no âmbito do direito penal, o preso, ou aquele que se sente na ameaça de sofrer restrição à sua liberdade, poderá impetrar Habeas Corpus à autoridade competente, sem ter que contratar um advogado para o caso. Entretanto, é importante lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, diferentemente do que ocorre nos Juizados Cíveis, o cidadão tem de ser assistido por um especialista.

Afora outros casos, é importante ressaltar que a opção de agir sozinho na Justiça, pode ser um barato que saí caro. Isto porque nem sempre o cidadão sabe qual legislação que regula o seu caso, os prazos legais e processuais pertinentes à matéria, a Justiça encarregada de julgar sua causa, ou ainda, se ele realmente possui o direito que supõe ter.

Por essas e por outras, o melhor a se fazer sempre é pensar na contratação de um advogado não como um gasto, mas como um investimento de um profissional especializado no seu problema. Afinal de contas, quando você tem um problema de saúde, não sai por aí tomando remédio à toa, não é mesmo?

Na próxima coluna, abordaremos a questão das Instituições oficiais e credenciadas a oferecerem serviços de advocacia gratuita e de qualidade, a exemplo das Defensorias Públicas.

Marcos Souza Filho é professor e sócio do escritório de advocacia PRISMA. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected].

* Juridiquês: é um neologismo para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito



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Comentário(s)


2 responses to “Coluna Jurídica: Quando contratar um advogado?

  1. Tenho duvidas sobre processo de pensão alimentícia mora na cidade de caculé e tenho uma process no Forum da cidade de Pensão alimentícia e já fez nove anos gostaria de saber se nesse caso o processo caduca? aqui o lei anda no compasso ta tartaruga…. chega ser revoltante isso …. ainda em gente que diz que pensão alimentícia da cadeia.

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