Por Leonardo Cidreira de Farias*
No texto da semana passada falamos sobre as principais duvidas que o trabalhado tem sobre o décimo terceiro salário, hoje tentaremos explicar de forma bastante simples, usando a técnica “perguntas e respostas”**, as principais dúvidas sobre as férias.
O primeiro ponto a esclarecer é que as férias tem duas características básicas: a primeira é a de gerar o benefício do descanso e a segunda é a de gerar o benefício financeiro, vez que junto ao salário do mês de férias deverá ser pago um adicional de 1/3 sobre o valor do salário.
Também é importante destacar que, segundo a CLT, as férias são obrigatórias, sendo no máximo de 30 dias e no mínimo de 20 dias. Essa prática de “comprar e vender” férias constantemente é ilegal.
1) Quando se tem direito às férias?
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador – que é chamado período aquisitivo de férias.