Por Leonardo Cidreira de Farias*
Chegou novembro, e junto com ele as muitas dúvidas dos trabalhadores sobre o décimo terceiro salário.
O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962. O benefício obrigatório ao trabalhador brasileiro surgiu seguindo o exemplo de países como Itália e Argentina.
Disciplinado a ser pago no mês de dezembro, seu cálculo é baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano. Segundo a consultoria jurídica da IOB Soluções, os procedimentos continuam praticamente os mesmos desde a instituição do 13º salário, no ano de 1962, salvo pequenas modificações na base de cálculo.
Tentaremos explicar de forma bastante simples, usando a técnica “perguntas e respostas”, as principais características deste benefício salarial obrigatório.
1 – Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12.
2 – A primeira parcela pode ser paga antes de novembro?
Sim, o patrão pode antecipar qualquer das duas parcelas.
3 – Posso solicitar o adiantamento da primeira parcela?
O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela, mas o patrão só é obrigado a antecipar para os empregados que saem de férias antes de 20/11 e fazem essa solicitação pelo menos 30 dias antes das férias.
4 – Qual o valor de cada parcela?
A primeira parcela será sempre metade do valor total do décimo terceiro salário, sem nenhum desconto.
5 – Como é calculado meu décimo terceiro salário?
O valor do décimo terceiro salário deve ser calculado não somente com o valor do salário base, mas também com as comissões pagas, horas extras se forem habituais, adicional noturno, adicional de insalubridade ou de periculosidade, quinquênios, etc.
6 – O que pode ser descontado do décimo terceiro?
Na primeira parcela nada, na segunda parcela somente INSS e Imposto de Renda, quando for o caso.
7 – Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo trabalhador urbano ou rural.
8 – Não trabalhei o ano todo, como calcula meu décimo terceiro?
Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a uma fração de 1/12 do seu salário (com todas as verbas ditas na questão 5). É uma conta simples: divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.
Um detalhe, 16 dias trabalhados conta como um mês inteiro.
9 – Como deve ser pago o décimo terceiro?
Da mesma forma que o salário é pago, cheque, dinheiro, depósito em conta, nunca em utilidades.
10 – As faltas interferem no cálculo do décimo terceiro?
Interferem, mas Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
11 – Meu afastamento foi por acidente de trabalho, há interferência no meu décimo terceiro?
A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Enunciado TST nº 46:
“As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.”
Por isso, as faltas decorrentes de acidente do trabalho não influem no cálculo do 13º salário.
A empresa calculará o valor integral, diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual, complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado, caso não tivesse se afastado pela Previdência Social.
12 – Empregado doméstico tem direito ao décimo terceiro?
Da mesma forma que qualquer outro empregado, o empregado doméstico tem direito ao décimo terceiro.
13 – Diarista tem direito ao décimo terceiro?
Não, porém fique atento:
É preciso que fique configurado que a mesma possui liberdade para prestar serviços em outras residências e para escolhe o dia e o horário da prestação do serviço.
Se ficar comprovada subordinação, data e horário estabelecido, a diarista pode ser enquadrada como empregada doméstica.
13 – Fui despedido, tenho direito ao décimo terceiro?
O empregado despedido tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, que deve ser pago na rescisão contratual.
Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a uma fração de 1/12 do seu salário (com todas as verbas ditas na questão 5). É uma conta simples: divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.
Um detalhe, 16 dias trabalhados conta como um mês inteiro.
Espero que essas dicas ajudem a tirar as dúvidas sobre décimo-terceiro salário dos empregados!
Até a próxima semana, nela falarei sobre as férias, obrigado por sua atenção! Muita paz!
*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.
Lembre-se, teve um problema jurídico? Consulte um Advogado de sua confiança. Clique aqui e acesse o catálogo de Advogados da OAB-BA.
Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.
trabalhei ate 20 de novenbro de 2013 tenho direito ao decimo terceiro
Não tem direito, pois para ter direito a pelo menos 1 avo tem que trabalhar 15 dias, ou seja teria que ter entrado no dia 15/12.
olá, eu fiquei afastada pela previdência social, por acidente de trabalho e retornei a 8 meses, meu salario base é de R$779,oo. meu décimo terceiro vem descontado por causa do afastamento ou devo ganhar um salário normal? como posso calcular?
Estou afastado 30 dias apartir de 03/10 será pela empresa, e em relação minhas férias e decimo irá interferir em algo no ato do recebimento?
Boa tarde !
Eu gostaria de saber se alguem pode assinar por mim quando o funcionário leva advertência no trabalho por faltas injustificada?
OBS:Eu falei 5 dias mais não freguentes e sim falei dois dias e trabalhei e depois falei outro dia e trabalhei , e meu patrão me deu advertência por falta mais eu não quiz assinar então ele colocou outra duas pessoas para assinar no meu lugar ! Isso esta certo ?
Eu faltei * desculpa errei a palavra
desculpa errei a palavra eu faltei 5 dias !
Duvidas!!: quem teve 30 faltas(ausência)de trabalho, injustificadas, mesmo alternadas, durante o ano, tem direito ao 13º salario.
agdo. respostas, muito obrigado.
Rosemiro Teixeira, Belém Pá.
Gostaria de saber se a empresa é obrigada a pagar ou melhor adiantar o valor da primeira caso eu entre de férias antes de 20/11??? A empresa pode descontar vale que eu por ventura tenha pego na primeira parcela !???
A empresa pode descontar alguma coisa das minhas férias, tipo vale, empréstimos que ainda irão vencer no mês seguinte!????
trabalhei na empresa de abril e saio no dia 30 de novembro, tenho direito ao meu decimo terceiro?
A empresa descontou um empréstimo que eu fiz,na primeira parcela do décimo,descontaram e nao me pagaram o que restou da primeira parcela!isso está correto?
ola, minha duvida é a seguinte, estou afastado do trabalho por auxilio doença desde 01/09/2015 e volto 29/01/2016 .
esse tempo que estou afastado não paguei o convenio que é da empresa, e eles
descontaran o valor do convenio referente ao mês 09,10 e 11 de 2015 da primeira parcela do meu décimo terceiro, gostaria de saber se eles pode fazer isso e se tem alguma lei que fala sobre esse assunto.
me falaram que a empresa dever descontar esses debitos somente quando eu retorna ao trabalho .
Att:Denis Almeida de Souza
A empresa quando paga o 13º salário a mais, ela pode descontar essa diferença?
ola boa noite entrei numa empresa a um mes agora final de dezembro começo de janeiro descontaram decimo terceiro e contibuiçao sindical e correto isso pode me ajudar
eu me acidentei no dia 02102014 e retornei em janeiro .eu recebi meu décimo terceiro no valor de dez mêses .isto é correto?
Boa noite, tenho uma duvida referente ao pagamento do decimo terceiro salario.
Trabalhei em 2015 até o dia 11 de junho. Atualmente estou afastada pelo INSS. Pelo Inss eu recebi corretamente. E em relacao ao periodo de janeiro/junho eu tenho direito a receber o decimo terceiro salario? Desde já, grata pela atenção.