Um homem, de identidade não divulgada, foi condenado a pagar R$ 13,6 mil de danos morais e materiais à ex-noiva após romper o noivado, mas manter o contrato do local da festa de casamento para se casar dois meses depois com outra mulher, em Goiânia. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a decisão considerou que o noivo foi desleal, adiando a cerimônia por várias vezes para tirar proveito econômico até a data do rompimento.
O homem, em sua defesa, afirmou que o casamento pode ser rompido até mesmo na hora da cerimônia e que isto não pode, na opinião dele, resultar em indenização. A defesa também alegou que não deve haver danos morais, já que o rompimento não se deu de forma agressiva ou que atentasse à dignidade da ex-noiva.