Vereador Xandó questiona Prefeitura de Conquista sobre vacinação do profissionais da educação

“E os que atuam fora e não serão vacinados em outras cidades por serem conquistenses?”, pergunta o edil Alexandre Xandó (PT) em requerimento à Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (PMVC) divulgou na quarta-feira, 26, o retorno da vacinação de 1ª dose para profissionais da educação que estão na faixa etária de 40 a 59 anos. Entretanto, a gestão municipal especificou que a vacinação seria apenas para os que atuam no município. Os que moram em Conquista mas lecionam em Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, por exemplo, estão de fora.

“Imagine-se um exemplo em que o trabalhador em Educação que reside em Vitória da Conquista, mas labora em Belo Campo, e naquela cidade só pode vacinar os que residem em Belo Campo. Conclusão: este profissional não poderá ser vacinado nem em Vitória da Conquista, nem em Belo Campo.”, esse trecho do requerimento do vereador Alexandre Xandó, aprovado hoje, 28, na Câmara de Vereadores, ilustra os questionamentos dos profissionais da educação após o lançamento desse card com letras em negrito afirmando que a vacinação é “para os que atuam em Conquista”. Vale destacar que essa exigência não foi feita para policiais e outros trabalhadores das forças de segurança.

Outro questionamento é com relação à faixa etária, que continua somente na turma acima de 40 anos. Em outras cidades baianas, como mostra o Instagram @educacaovca_vacina, a faixa etária para aplicação da vacinas já abaixou e abarcam todos os trabalhadores em educação que atuam nesses municípios. Em Vitória da Conquista, continua acima de 40 anos e com essa especificação, e exclui centenas de conquistenses que atuam nas cidades circunvizinhas.

O requerimento protocolado por Xandó traz uma citação do Código Civil, Art. 70, que afirma “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Esses conquistenses, trabalhadores em educação, que atuam em outras cidades, pagam impostos municipais e seus salários circulam na economia local.

Então, ainda de acordo com o documento, o vereador entende “que o critério mais justo e que melhor condiz com a legislação nacional é o da vacinação por local de residência, independentemente do profissional exercer o labor em outro município”.



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