G Barbosa é condenado a indenizar idosa que escorregou em chão molhado e fraturou fêmur

O Supermercado G Barbosa foi condenado a indenizar uma consumidora em 40 salários mínimos, cerca de R$ 38 mil, por escorregar e fraturar o fêmur. De acordo com os autos, o piso estava molhado sem advertência no local. O caso aconteceu em dezembro de 2007, enquanto a consumidora fazia compras no estabelecimento. O supermercado chegou a custear todo o tratamento da cliente, mas a vítima ainda sofre com as sequelas do incidente. Segundo o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, relator da ação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), “é de responsabilidade da empresa o custeio de procedimentos médicos ainda necessários, desde que devidamente comprovados”. Ainda diz que é “incontroversa a existência do dano moral, porquanto a situação vivenciada pela demandante, sem sombra de dúvidas, ultrapassa o mero dissabor cotidiano, sobretudo levando em consideração se tratar de pessoa idosa”. O relator ainda pontua que diante do acidente, a consumidora foi submetida a um “constrangimento em público”, além de passar um “longo e doloroso” processo de recuperação. A decisão de 1ª Instância afirma que o acidente obrigou a idosa a fazer uma cirurgia e adotar procedimentos médicos para recuperar o fêmur, “causando-lhe sofrimentos, dor íntima, sentimentos negativos, receios que até então não se faziam presentes”. Para a Turma, a condenação para indenizar a vítima em 40 salários mínimos “revela-se adequado, proporcional e em consonância com as peculiaridades do caso concretos”. Fonte: Bahia Notícias



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