O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) baixou a Portaria 223/16, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de janeiro de 2016, estabelecendo mudança na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
No artigo 2º, o texto diz que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.
A medida visa dar mais comodidade ao condutor que hoje aguarda, em média, de dez a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos.
Infração leve
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Com a mudança, os órgãos de trânsito do estado estão obrigados a cumprir a portaria, que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento.
O procedimento começou a ser adotado pelo Detran-BA no Carnaval. As regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
“Decidimos adotar essa medida para atender à demanda de condutores por novas regras para a exigência do documento obrigatório do veículo. Vamos solicitar ao Departamento Nacional de Trânsito [Denatran] para que a nossa portaria sirva de modelo para implantar essa mudança favorável ao cidadão em todo o território nacional”, disse o diretor-geral do Detran-BA, Maurício Bacelar.
Pelo menos uma vez a vida o detran-ba visa dar mais comodidade á nós condutores, até que fim uma noticia boa…
Outra coisa que o DETRAN poderia mudar é o seguinte: “quando um motorista ou piloto é pego com a CNH vencida, a policia diz que ele não é habilitado; pois bem, “o condutor pode estar com a CNH vencida, mas isto não caracteriza inabilitado, neste caso lavra-se a multa correspondente, e dá um prazo para a regularização da CNH, o veículo só deve ser apreendido, se o condutor não tiver a sua CNH, motorista inabilitado.
Gostaria de saber do Detran, comprei uma moto vai fazer 5 meses e, já vou ter quer pagar IPVA? Pois o final da mesma é 1. É certo isso? adquirir a moto no dia 22/09/2015.
Realmente nada neste país presta, Detran (máquina de dinheiro). É apenas mais uma.