
Em decisão publicada ontem, dia 11 de Fevereiro, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou recurso e manteve a decisão do Juiz da Comarca de Anagé que suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Câmara de Vereadores de Anagé.
Na decisão liminar de primeiro grau o Juiz considerou ilegal a instalação da CPI, afirmando que não poderia permitir a existência e funcionamento da mesma quando presente vício no seu nascedouro, o que macularia os atos subsequentes praticados.
A Câmara de Vereadores recorreu da decisão alegando que o Juiz da Comarca de Anagé deixou de observar a carência de ação dos impetrantes, em decorrência de flagrante ilegitimidade ativa, porquanto os Vereadores estariam, em nome próprio, postulando direito de terceiro. Isso porque, no entendimento da defesa da Câmara o deferimento da ordem mandamental apenas aproveita a Prefeita do Município, e não os próprios Vereador que impetraram o Mandado Segurança.
Na decisão do Tribunal de Justiça, o Desembargador Lidivaldo Reaiche reconhece que a intenção dos Vereadores é salvaguardar o funcionamento da própria Casa Legislativa que integra, preservando a observância ao respectivo regimento interno. Que assim sendo, manteria a decisão liminar do Juiz de primeira instancia, que suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ouvido pela reportagem do Blog do Rodrigo Ferraz, o Advogado dos Vereadores, Dr. Edmundo Ribeiro Neto foi categórico ao afirmar que não há razão nas alegações do Presidente da Câmara de Vereadores, vez que não se trata de garantir o exercício de qualquer direito da Chefe do Poder Executivo, como aludem as razões recursais, trata-se de matéria de interesse direto do Poder Legislativo Municipal, integrado pelos Impetrantes, respaldado inclusive pela jurisprudência que reconhece a legitimidade ativa dos Edis para impetração de Mandado de Segurança em defesa das normas regimentais das suas respectivas Câmaras.
A decisão ainda cabe recurso.