Atenção, empregador: FGTS de domésticos começa a valer em outubro

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Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial (www.esocial.gov.br). No sítio eletrônico, Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.

Lista dos tributos que o empregador terá que recolher:

– FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador

– Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário

– Fundo para demissão sem justa causa – 3,2% do salário

– INSS devido pelo empregador – 8% do salário

– INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário

– Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.930



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