Entenda as alterações no seguro-desemprego, abono salarial e no seguro defeso

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Por Júnior Lopes – Colaborador Blog do Rodrigo Ferraz

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O que muda com a MP 665

SEGURO  DESEMPREGO

  • Seguro- Desemprego Formal:Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional

Câmara aprovou na noite de quarta-feira 7, por 252 votos a favor e 227 contra, a Medida Provisória 665, uma das que traz as exigências do ajuste fiscal imposto pelo governo Dilma Rousseff. O texto muda as regras e dificulta o acesso a benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e o abono salarial. Em vigor desde dezembro, o texto precisava passar pelo Congresso para virar lei. Entenda abaixo as mudanças:

Seguro-desemprego

O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego

Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses

O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez

Como fica com a alteração do Congresso: para pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado empregado por 12 consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão.

Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão.

Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.

Abono salarial

O que é: benefício pago ao trabalhador que com carteira assinada com remuneração mensal média de até dois salários mínimos

Como era: recebia o benefício, de um salário mínimo, o trabalhador que tinha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base do benefício

O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 180 dias antes de receber o benefício e que o benefício passasse a ser proporcional ao tempo de trabalho, como o 13º salário

Como fica com a alteração do Congresso: o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 90 dias com carteira assinada no ano-base e o benefício será proporcional ao tempo

Seguro-defeso

Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 1 ano a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, o foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória- o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos..



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