Estabelecimentos comerciais devem discriminar os impostos em nota fiscal

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Já está valendo a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem os impostos embutidos nos preços dos produtos. A obrigação consta da Lei 12.741 de 2012, que só entra em vigor desde o dia 1º de Janeiro porque os empresários haviam pedido mais tempo ao governo para se ajustar, e uma medida provisória publicada em junho de 2014 estendeu o prazo até o dia 31 de dezembro passado. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.



Bahia, Brasil, Economia

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