OPINIÃO: HIPÓTESES DE ALIENAÇÃO PARENTAL E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

Guilherme Meira, advogado, atuante nas áreas cível e trabalhista

Como mencionado durante a semana o conceito de Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, avós ou pessoa responsável sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie um genitor ou cause algum dano à manutenção de vínculos.

De acordo com a lei, a Alienação Parental fere o direito fundamental da convivência familiar saudável da criança e adolescente, pois, trata-se de abuso psicológico com objetivo de prejudicar seu vínculo com o seu genitor.

O artigo 2° da referida Lei, de maneira exemplificativa, elenca a algumas hipóteses que configuram o ato de Alienação Parental, dentre elas:

• Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

• Dificultar o exercício da autoridade parental;

• Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

• Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

• Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

• Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Como o rol é meramente exemplificativo, não exclui nem restringe a possibilidade de novos atos que serão constatados através de perícia técnica para auxiliar a decisão do magistrado.

A Alienação Parental tem reflexos negativos na criança, tanto no presente como no futuro, provocando reações simples e complexas, por exemplo: falta de sono, falta de apetite, crises de angústia, condutas agressivas, problemas com álcool e drogas, depressão e outros.

Identificada a prática de Alienação Parental deverá de imediato ser coibida, devendo ser adotadas as medidas para preservar a saúde psicológica da vítima.

Umas das formas de prevenir e inibir a Alienação Parental é a guarda compartilhada, que permite a participação equilibrada de pai e mãe na formação dos filhos, sendo inclusive, hoje, a regra quando das dissoluções de matrimônio.

A lei 12.138/2010 em seu artigo 6° indica algumas punições que o juiz poderá a aplicar a quem pratica o ato de Alienação Parental, dentre elas: advertência do alienador, multa, determinação de alteração da guarda unilateral para guarda compartilhada ou sua inversão e declaração de suspensão da autoridade parental.

A Alienação Parental pode levar a criança a danos irreparáveis, por isso os genitores devem deixar suas desavenças de lado e pensar no bem estar dos filhos, pois, toda criança e adolescente tem o direito de crescer na presença de seus familiares de forma harmônica e com os laços afetivos preservados.

 

*por Guilherme Meira, advogado, atuante nas áreas cível e trabalhista



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