Por Leonardo Cidreira de Farias*
Chegou novembro, e junto com ele as muitas dúvidas dos trabalhadores sobre o décimo terceiro salário.
O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962. O benefício obrigatório ao trabalhador brasileiro surgiu seguindo o exemplo de países como Itália e Argentina.
Disciplinado a ser pago no mês de dezembro, seu cálculo é baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano. Segundo a consultoria jurídica da IOB Soluções, os procedimentos continuam praticamente os mesmos desde a instituição do 13º salário, no ano de 1962, salvo pequenas modificações na base de cálculo.
Tentaremos explicar de forma bastante simples, usando a técnica “perguntas e respostas”, as principais características deste benefício salarial obrigatório.
1 – Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12.