Por *João Daniel Barros
Uma fração de tempo, mas não de espaço, ou ainda, o parcelamento temporal de um bem: esta é, objetivamente, a multipropriedade. Apesar de já existir na vida prática, a mesma não tinha para si uma regulamentação específica, o que foi resolvido com a sanção da Lei 13.777 de 2018, uma grande inovação legislativa, que veio ao lado da Lei 13.786 (Lei dos Distratos). É importante, desde já, que se saiba que a lei alterou dispositivos do Código Civil e também da Lei de Registros Públicos.
A multipropriedade é inspirada no conceito de time sharing (compartilhamento do tempo), e confere ao multiproprietário todos os direitos reais (de propriedade) sobre uma determinada fração de tempo em relação a um imóvel, ou seja, por um determinado período de tempo, este pode usar, fruir, dispor e reivindicar o seu bem, nos termos da lei.