Transportar animais de estimação é um problema para quem não tem carro. Não é em todos os locais que se pode usar transporte público e nem sempre o motorista de veículos compartilhados aceita carregar pets. No estado da Bahia a lei nº 13.547 facilita esse deslocamento já que obriga o transporte de animais domésticos em coletivos.
A lei, sancionada em 2017, autoriza aos proprietários de animais domésticos o transporte dos mesmos em ônibus, metrôs, vans e outros meios de transporte coletivo, com exceção dos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.
“Hoje em dia os animais estão cada vez mais inseridos nas famílias brasileiras e com mais direitos. São criados como verdadeiros filhos. Muitas pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais e não querem deixá-los sozinhos. Esse projeto de Lei tem como objetivo dar melhores condições de viagem para os animais e seus tutores”, explicou o deputado estadual e autor da lei, Marcell Moraes.