Conquista: Tribunal de Justiça reconhece direito a convocação de aprovada em concurso público da Prefeitura

Irregularidades nas contratações de professores do Município de Vitória da Conquista/BA, vêm levando diversos candidatos classificados no concurso para professor (Edital 01/2013), a promoverem ações judiciais visando a sua nomeação. Umdesses casos é o da professora Katiuscia Santos Sampaio, classificada na 159ª colocação no certame, e que mesmo após 4 (quatro) anos não fora convocada para assumir o cargo para o qual foi classificada. Na ação movida pela professora contra o Prefeito Municipal, foram apontadas irregularidades nas “contratações temporárias” realizadas ao longo dos últimos quatro anos, superando a marca de mais de 600 (seiscentos) professores. Ficou caracterizado que a contratação de servidores temporários servia apenas para prejudicar o ingresso no cargo público dos professores classificados no concurso público, e que existem de fato, vagas a serem preenchidas pelos professores classificados no edital de concurso público 01/2013.

A decisão foi proferida em unanimidade pelos três desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, sendo relator da decisão oo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, seguido favoravelmente pelo voto dos Desembargadores Regina Helena Ramos Reis e Maurício Kertzman Szporer. Do julgamento proferido, se extraí o seguinte trecho: “ao publicar edital de seleção para provimento de cargo idêntico ao qual fora aprovada a impetrante, bem como ao afirmar a necessidade de contratação de professores para substituir os ocupantes de cargo temporário anterior, demonstra-se inequivocamente a natureza permanente de tais cargos, caracterizando a burla a ordem classificatória do aprovados regularmente em certame. Por esta razão, havendo contratação irregular, a Administração Pública demonstra a necessidade do serviço para a mesma função que a postulante pretende exercer, restando violado o seu direito líquido e certo e o consequente surgimento do direito subjetivo de realizar as demais fases do certame e alcançar sua nomeação e posse, caso aprovada. Sendo assim, na hipótese vertente, verificada a existência de concursandos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, sobrevindo a demonstração inequívoca de contrataçõestemporárias, exsurge para aqueles posicionados em classificações além do número de vagas, o direito subjetivo de serem convocados para as fases posteriores.” Da decisão, ainda cabe recurso em Brasília.


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