Conquista: Advogados se reúnem com o MPF requerendo providências com relação a “Morte Súbita”

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Foto: Divulgação
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Um grupo de advogados se reuniu hoje na tarde de ontem com o Procurador da República Roberto D´Oliveira Vieira na sede do MPF para discutir questões relativas a Morte Súbita.

A advogada Elisane Sales explicou que nos últimos dias houve uma verdadeira corrida ao Judiciário, sobretudo perante os Juizados Especiais do Estado, onde as pessoas buscam a restituição dos valores pagos, o que gerou um abarrotamento daquelas serventias, fazendo com que as audiências estejam sendo marcadas até mesmo para o ano de 2016.

Ubirajara expôs que “há um problema de ordem social, na medida em que são milhares de pessoas que estão envolvidas nesta situação da “Morte Súbita”, além de que, com a ocupação da pauta dos Juizados, outros tantos casos deixarão de ser concluídos em tempo razoável naquela instância, justamente em virtude da designação de audiências para longínquas datas. Por outro lado, os advogados também estão sendo prejudicados, na medida em que não conseguem um resultado célere para seu cliente”.

O advogado Alberto Silva disse que, como as audiências estão sendo designadas para uma data muito distante, corre-se o risco inclusive de as pessoas não conseguirem a efetivação do pleito, ou seja, pode ser que ao final não recebam o dinheiro que pagaram.

O grupo obteve relatórios dos três juízes dos Juizados Especiais onde constam a quantidade dos processos envolvendo o tema. Hoje já são cerca de 1300.

Para o advogado Bruno Sondreny, há possibilidade jurídica de execução provisória dos créditos dos cidadãos perante a Justiça Federal dada a natureza jurídica da Ação Civil Pública, principalmente no que concerne a sua abrangência “erga omnes”, ou seja, com relação a todas as pessoas envolvidas na situação mesmo não tendo participado daquele processo, uma vez que na sentença daqueles autos fora determinado o cancelamento dos contratos de Morte Súbita.

O grupo se reuniu com o Procurador da República subscritor da Ação Civil Pública requerendo a propositura de Ação Cautelar pelo MPF perante a Justiça Federal com vistas a assegurar e resguardar o objeto da Ação Civil Pública, principalmente visando a decretação de indisponibilidade de bens das empresas envolvidas, bem como para obter apoio em eventuais medidas intentadas perante a Justiça Federal. Salientou Bruno Sondreny que, embora não haja necessidade da anuência do MPF para o caso de ajuizamento de medidas pelos advogados, é salutar contar com o apoio daquela Nobre Instituição.

O Procurador da República informou que o MPF, já prevendo tal situação, se antecipou e propôs Ação Cautelar, inclusive requerendo a indisponibilidade de bens das empresas de Morte Súbita (Processo nº 0003846-08.2015.4.01.3307). Afirmou ainda que não se opõe ao ajuizamento das execuções provisórias pelos participantes dos grupos, expondo ainda que a conseqüência lógica do cancelamento dos contratos é a devolução dos valores pagos, o que, na ótica dos advogados, certamente irá facilitar a vida de milhares de cidadãos de Vitória da Conquista e região.

Na avaliação de Ubirajara, o resultado da reunião foi positivo, primeiro diante da louvável notícia da propositura da cautelar que poderá assegurar um resultado efetivo para os clientes acaso a ação venha alcançar seu objetivo, destacando ainda que na movimentação processual já consta o deferimento parcial da liminar requerida pelo MPF, e segundo porque o grupo discutiu com o Procurador e, tomando conhecimento dos detalhes dos processos, chegou a conclusão acerca da viabilidade de ajuizamento de execuções provisórias perante a própria Justiça Federal, ganhando com isso também a sociedade, tanto no que se refere ao problema da Morte Súbita, como também com relação a possibilidade de desafogar os Juizados Especiais Cíveis do Estado.



Vitória da Conquista

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