Considerando inconstitucional a portaria 2045 do Detran, o deputado Herzem Gusmão (PMDB) apresentou projeto de lei sustando a medida “que estabelece procedimentos complementares para o controle das vistorias veiculares”. Pela portaria, os carros precisam ser vistoriados todo ano e em diversas situações, como na transferência de propriedade ou de domicílio; quando do licenciamento e até mesmo veículos novos terão que pagar a taxa de primeiro emplacamento, como é o caso de caminhão e caminhão trator.
A portaria do Detran, argumenta o deputado, “além de exceder o poder regulamentar, viola a Constituição Federal, pois a competência para dispor dessa matéria é da União”. O Supremo Tribunal Federal, informa Gusmão, já decidiu pela inconstitucionalidade creditando a matéria à competência da União, o que impede os departamentos estaduais de trânsito a decidirem sobre a questão.
Outra razão da inconstitucionalidade apontada por Herzem Gusmão: “a exigência da vistoria afigura-se imoral, uma vez que se trata de exercício de poder de polícia exercido diretamente pela Ciretran mediante pagamento de taxa legalmente estabelecida por lei, todavia, a reduzida capacidade operacional do órgão público e dificuldades para marcação das vistorias acabam por tornar necessária a utilização dos serviços de empresas privadas credenciadas para realizar a vistoria, mediante o pagamento de preços muito superiores à taxa pelo exercício de poder de polícia estabelecida em lei”. Hoje a taxa cobrada pelo Detran é de R$ 80,00.
A “delegação do exercício de poder de polícia a particular é inconstitucional e imoral”, dispara o peemedebista que cita, também, o Código de Trânsito Brasileiro pelo qual “compete ao Contran normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos”. Pela Resolução do Contran 05/1998, as vistorias “serão realizadas por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, ou qualquer alteração de suas caraterísticas, implicando no assentamento dessa circunstância no registro inicial”. “Não há referência à vistoria anual ou primeiro emplacamento, de modo que a portaria do Detran violou a resolução de órgão competente ao exigir vistoria anual”, argumenta Gusmão.