Remoção de publicidade contra ‘Morte Súbita’: Empresas revelam que não tem conhecimento da liminar

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Na tarde dessa sexta-feira, 12, a Juíza de Direito, Julianne Nogueira Santana Rios, deferiu liminar que determina a remoção das peças publicitárias audiovisuais, em todos os meios de comunicação, publicadas desde o início do mês contra a ‘Morte Súbita’.

Em contato com a nossa reportagem, as empresas responsáveis pela publicidade informaram que desconhecem do conteúdo da liminar e revelam, inclusive, que o período da campanha já foi encerrado.

A ação foi proposta pela equipe jurídica da Associação dos Empreendedores dos Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (ACCV).



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