Na tarde dessa sexta-feira, 12, a Juíza de Direito, Julianne Nogueira Santana Rios, deferiu liminar que determina a remoção das peças publicitárias audiovisuais, em todos os meios de comunicação, publicadas desde o início do mês contra a ‘Morte Súbita’.
Em contato com a nossa reportagem, as empresas responsáveis pela publicidade informaram que desconhecem do conteúdo da liminar e revelam, inclusive, que o período da campanha já foi encerrado.
A ação foi proposta pela equipe jurídica da Associação dos Empreendedores dos Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (ACCV).