UESB regulamenta nome social de travestis e transexuais

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Aprovada em 28 de outubro deste ano, a Resolução n.º 83/2014, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Uesb estabelece a inclusão do nome social de estudantes travestis e transexuais nos registros acadêmicos. A medida, conforme afirma o texto do artigo 2º da própria Resolução, é mais um passo no sentido de assegurar o “respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à dignidade da pessoa humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o êxito de todos no processo de escolarização”.

Desse modo, todos os estudantes travestis e transexuais da Uesb passam a ter reconhecidos e identificados os seus respectivos nomes sociais em cadernetas, fluxogramas, históricos escolares e demais documentos de uso interno. “É um marco na história dos direitos humanos da Uesb. Somente assim atingiremos a nossa missão, que é a promoção do desenvolvimento humano”, considera o estudante Luciano Dí Maria, coordenador de Igualdade Racial e Diversidade Sexual do Coletivo Pró-Equidade e presidente do Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT) de Itapetinga. Para Dí Maria, a Resolução fortalece a luta contra o preconceito e pela igualdade de gêneros no ambiente acadêmico, onde ainda há muitas tensões a serem superadas. “Ressalto o combate ao racismo institucional, ao assédio moral, à intolerância religiosa e a busca por mais acessibilidade”.

Nome social

O nome social, como o próprio termo sugere, é como são reconhecidos os travestis e transexuais pelas suas diversas esferas de convívio. Não se trata de um pseudônimo, mas do nome que carrega toda a representatividade do indivíduo, a maneira como ele se reconhece e se apresenta para as demais pessoas.

De acordo com o artigo 4º da Resolução, o nome social deve preceder o nome de registro civil, que deve vir entre parênteses, em todas as anotações acadêmicas. A medida, no entanto, não produz desdobramentos externos. Por isso, em certificados, diplomas, certidões, declarações e demais documentos oficiais expedidos pela Uesb consta apenas o nome do registro civil.

Para que o nome social conste nos registros acadêmicos, os travestis e transexuais devem requerer a inclusão por escrito, no ato da matrícula ou em qualquer momento no decorrer do ano letivo, junto à Secretaria de Cursos de cada campus. Se o estudante tiver menos de 18 anos, a inclusão deve ser requerida mediante a apresentação de autorização escrita dos pais ou responsáveis. “A aprovação dessa Resolução coloca numa condição de igualdade todos que estiverem presentes no âmbito da nossa Universidade. É uma forma de assegurar que a legislação se efetive como ação e como continuidade do processo educativo”, analisa a pró-reitora de Graduação da Uesb, Talamira Taíta Brito. Fonte: Ascom – Uesb



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