Caso Aranha: Racismo ou Injúria Racial?

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Por Ubaldino Figueiredo

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Na semana passada aconteceu novamente, em Porto Alegre – RS, atos de constrangimento contra um jogador de futebol, e desta feita, foi o goleiro do Santos, ARANHA, a vítima da intolerância, por parte de alguns torcedores do Grêmio, ofensas de cunho racista. Fatos dessa natureza têm acontecido, não somente no Brasil, mas em todo mundo, tanto nos esportes, quanto no dia-a-dia das pessoas comuns. Devido à grande exposição, no futebol já tivemos vários casos, em tempos longínquos e recentes. Senão vejamos: Na década de 70 foi a vez de Paulo Cesar “Caju”, que fora responsabilizado pelo fracasso da seleção brasileira na Copa da Alemanha, e não fora convocado para a Copa seguinte, por imposição de que “era um negro problema”; também perdurou por vários anos o preconceito contra o  goleiro Barbosa, desde a Copa de 1950. Casos recentes, que ganharam repercussão mundial, aconteceram no Brasil e Europa, vamos listar alguns que ainda estão vivos na memória de todos.

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AROUCA, jogador do Santos, chamado de macaco, durante um jogo de seu time na disputa do campeonato paulista; BOATENG, quando ainda jogava no Milan, em um amistoso do seu time contra uma equipe Italiana, torcedores entoaram cânticos racistas; DANIEL ALVES, no jogo entre Real Madri X Barcelona; BALOTELLI, na Croácia em 2012, em jogo válido pela Eurocopa, jogaram banana nele; ROBERTO CARLOS, quando jogava na Rússia, fora agredido, por duas vezes com palavrões e gestos racistas, chegando ao extremo de abandonar o time que jogava, o (Zênite) e, deixar o futebol; TINGA, no jogo entre o Cruzeiro e um time Peruano, fora hostilizado, a ponto de a Presidente do Brasil tomar partido da situação e solidarizar-se com o jogador, prometendo medidas punitivas para quem praticasse tal ato; o árbitro de futebol MARIO CHAGAS, durante o campeonato gaucho, em jogo na cidade de Bento Gonçalves, teve seu veículo danificado e colocado bananas no capô e no cano de descarga. O Código Penal Brasileiro, no seu Artigo 140, trata o assunto como crime de injúria racial, sendo seu autor passível de prisão de até três anos. (senhores juristas, esta não é minha área).

 

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no Artigo 242-G, também prevê punição para o clube, que vai desde multa, perda de mandos de campo e até ser excluído da competição na qual ocorreu o fato. No caso em pauta, o grêmio, neste ano já foi multado por ofensas de seus torcedores ao zagueiro PAULÃO, do Internacional, durante o jogo da decisão do campeonato gaucho, então é uma torcida recorrente em atos desta natureza.



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