Cuidado com suas vendas no cartão de crédito; especialista dá dicas

Por Júnior Lopes – Colaborador do Blog do Rodrigo Ferraz

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Quando se trata de vendas através do cartão de crédito ou débito, logo pensamos nas facilidades, segurança e outras vantagens oferecidas pelas operadoras de cartões, é inegável que tudo isso são fatores muito atraentes e interessantes pala alavancar as vendas de sua empresa, além da certeza do recebimento das mesmas, contudo temos que ter o cuidado com as obrigações legais a serem cumpridas nas quais sua empresa  está obrigada.

E uma das obrigações é a Transferência Eletrônica de Fundos – TEF que é obrigatório na Bahia.

Dando andamento a uma busca contínua do controle total da operação fiscal dos contribuintes, a SEFAZ Bahia, a exemplo de outros estados, decretou  a obrigatoriedade do uso da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) no estado, para as operações de venda com cartões de crédito e débito. O TEF evita o uso do POS, as conhecidas maquinetas usadas no momento da venda para passar o cartão do cliente. Com o TEF, o cartão é passado num equipamento denominado PINPAD que integrado ao Emissor de Cupom Fiscal da loja, emite o comprovante do cartão, garantindo a SEFAZ que o cartão foi realmente passado em um equipamento de venda em cartão do estabelecimento.

Quem está obrigado ao TEF- Transferência Eletrônica de fundos?

I – A partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes aos quais a legislação exija o uso de equipamento emissor fiscal, chamada também de impressora fiscal.

A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático em conta corrente ou outro meio de pagamento semelhante somente poderá ser feita por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

Os contribuintes não obrigados a emissão dos comprovantes de pagamento via cartão integrado ao ECF, poderão imprimir o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente em equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF.

Vejamos então:

O contribuinte obrigado ao TEF Transferência Eletrônica de Fundos também  está obrigado ao uso do ECF – Emissor de Cupom  Fiscal.

Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços.

 Nota importante.

Aquele contribuinte que usa ECF não por obrigação, mas sim,  para facilitar o gerenciamento de suas vendas, controle e rapidez no atendimento, desde que atenda os critérios que o desobrigue não precisa usar o TEF.

Os usuários de SEPD e NF-e também estarão obrigados ao uso do ECF a partir do primeiro dia do ano civil subsequente:

I – ao ano de início ou reinício de atividade, quando a estimativa de notas fiscais a serem emitidas para pessoas físicas não contribuintes do ICMS for superior a 5% (cinco por cento) do total de notas fiscais previstas para o ano civil;

II – ao ano em que tenham emitido, para pessoas físicas não contribuintes do ICMS, mais de 5% (cinco por cento) do total de notas fiscais emitidas.

III –  Os contribuintes, cuja receita bruta anual ultrapassar pela primeira vez a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ficarão obrigados a utilizar o ECF em todos os seus estabelecimentos, a partir de 1º de março do ano seguinte.

Os fabricantes ou revendedores de veículos automotores poderão, mediante autorização do inspetor fazendário de sua circunscrição fiscal, utilizar nota fiscal eletrônica para registro das operações com peças e demais produtos destinados a não contribuintes do ICMS em lugar da emissão de cupom fiscal.

A obrigatoriedade prevista  não se aplica às seguintes operações ou prestações:

I – de serviços de comunicação, serviços de transporte de carga e de valores e serviços de transporte aeroviário ou ferroviário de passageiros;

 II – realizadas fora do estabelecimento;

III – destinadas à entidade da administração pública;

 IV – promovidas por concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e gás canalizado;

 V – promovidas por fabricantes ou revendedores de veículos automotores, nas saídas destes veículos;

 VI – promovidas por instituições de assistência social ou de educação de que trata o inciso XI do art. 265 deste Regulamento;

VII – promovida por contribuinte emissor de NF-e ou usuário de sistema de processamento de dados para emissão de nota fiscal em operação de saída de mercadoria para entrega no domicílio do adquirente;

 VIII – de serviço de transporte rodoviário ou aquaviário de passageiro que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de bilhete de passagem;

 IX – realizadas por contribuintes do ICMS cuja receita bruta anual não exceda a R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

A obrigatoriedade de uso de ECF também não se aplica quando o total do valor das vendas no varejo, realizadas no estabelecimento, destinadas a não contribuintes do ICMS, seja inferior a 5% do total das vendas.

Fique atento.

Tratando-se de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, de restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, cafés, hotéis e motéis, a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento por cartão integrado ao ECF, somente será exigida a partir de 01/07/2015.

Já falamos muito nas obrigações, vamos ver algumas vantagens e desvantagens com vendas no cartão de crédito.

Vantagens

  • As vendas através do cartão mesmo sendo uma venda a prazo é a mais segura pois, não há risco de perdas de recebíveis.
  • Evita também despesas com cobranças pois, o repasse é feito pelas operadoras de cartões.
  • O empresário pode planejar seus pagamentos fazer seu fluxo de caixa porque no dia certo o dinheiro entra na sua conta evitando assim pagar juros por atraso.
  • Antecipação das vendas através da própria Operadora ou dos Bancos

Desvantagens

  • São os juros cobrados para efetuar as vendas, que varia de acordo a operadora fica em média 3% am. sobre o valor da operação.
  • Se antecipar as vendas paga além dos 3% citados anteriormente mais 2,5% a 3% am. em média sobre a antecipação, isso varia de acordo o banco que você opera e do montante de vendas realizadas quanto maior for o seu volume  melhores são as taxas de juros.
  • Antecipar dinheiro futuro que a empresa irá receber em dinheiro presente, para pagar contas atuais.
  • Descontrole nos gastos pessoais contando com antecipação de vendas no cartão fato bastante comum nas empresas.

Nota

Vale lembrar que tendo um bom gerenciamento de sua empresa, calculando suas margens de lucros de forma que você consiga incluir as taxas no custo do seu produto, para que não haja prejuízo às vendas por cartão de crédito e até mesmo a antecipação quando necessário, por decorrência de uma sazonalidade, novo concorrente no mercado sem dúvida as vantagens são maiores do que às desvantagens.



Economia, Vitória da Conquista

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