Como mencionado durante a semana o conceito de Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, avós ou pessoa responsável sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie um genitor ou cause algum dano à manutenção de vínculos.
De acordo com a lei, a Alienação Parental fere o direito fundamental da convivência familiar saudável da criança e adolescente, pois, trata-se de abuso psicológico com objetivo de prejudicar seu vínculo com o seu genitor.
O artigo 2° da referida Lei, de maneira exemplificativa, elenca a algumas hipóteses que configuram o ato de Alienação Parental, dentre elas:
• Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
• Dificultar o exercício da autoridade parental;
• Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;