Vale-transporte – Principais dúvidas!

Por Leonardo Cidreira de Farias*

Iniciou-se na Câmara dos Deputados um debate sobre alterações a serem realizadas no sistema de vale-transporte. É importante destacar que de todas as alterações propostas nenhuma retira do empregado o direito de utilização do vale-transporte.

Esse debate visa modernizar a lei do vale-transporte que foi criada em 1985 e contém brechas que permitem empregados utilizarem o vale-transporte de forma indevida, e até mesmo proibida, como por exemplo vendendo seu crédito a outra pessoa.

Lembramos que a vale-transporte é destinado ao transporte do empregado no trecho residência-trabalho-residência.

Uma mudança proposta prevê que o percentual recolhido do empregado vá direto para o operador do sistema de transporte público, transformando-se assim, em mais uma fonte de financiamento do serviço público de transporte.

Também é proposto que o vale-transporte passe a ser obrigatório, fornecido num cartão, nos mesmos moldes de cartão alimentação, e estudantes de família com renda até quatro salários-mínimos teriam passe livre em virtude de o operador passar a receber essa verba do vale-transporte recolhido dos trabalhadores.

Essas alterações entrariam em vigor, a princípio, em municípios com mais de cem mil habitantes, e posteriormente seriam expandidas por todo o país.

Para tentar limitar o uso indevido, já existem municípios onde é proibido usar o mesmo cartão de vale-transporte duas vezes na mesma linha de ônibus por um período de tempo equivalente a um expediente normal de trabalho, ou seja, a venda do crédito inserido no cartão para outra pessoa está impossível nesses municípios.

É aguardar para ver, e torcer para que as mudanças realmente beneficiem os trabalhadores e suas famílias.

Até a próxima semana, obrigado por sua atenção!

*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

Lembre-se, teve um problema jurídico? Consulte um Advogado de sua confiança. Clique aqui e acesse o catálogo de Advogados da OAB-BA.

Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.



Artigos, Vitória da Conquista

Comentário(s)


One response to “Vale-transporte – Principais dúvidas!

  1. Sou trabalhadora e tenho uma dúvida: recebo o vale referente ao mês todo, porem devido a um acordo utilizo só 3 dias na semana, e por isso meus vales se acumularam. o desconto efetuado no meu salário é de 96,00 (6%), e o valor mensal do vale é 135,00. Estou saindo da empresa e tenho acumulado 220,00 no cartão-transporte. O empregador disse que devo devolver o cartão e que irei perder este valor. É justo cobrar da empresa a devolução da cota que foi descontada no meu salário^(daria 154,44)??? Afinal, se eu paguei e eu tenho direito, e como sou impedida de usar esse saldo para outros fins, não seria isso o correto a fazer??

    Att

Comentários fechados