Conquista: Prefeitura alega ‘falta de condição’ para buzu de graça domingo

A Prefeitura de Vitória da Conquista interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) demonstrando que  a decisão proferida ontem (26), pelo juiz da 2ª Vara Pública, Reno Viana Soares, que determinou a gratuidade no transporte coletivo no segundo turno das eleições, neste domingo (30), contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a possibilidade da gratuidade como uma faculdade aos municípios e não uma imposição.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Município, ressalta que o próprio STF, ao se manifestar no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1013, utilizada como fundamento pela Defensoria Pública, considera não ser razoável impor, por decisão judicial, a execução obrigatória e universal da oferta de transporte público gratuito no dia das eleições, aos municípios, sem que haja lei ou prévia previsão orçamentária. Ou seja: não pode o Judiciário impor tal política.

A defesa apresentada pelo Município esclarece que a imposição originada por ação da Defensoria Pública Estadual (DPE),  não se adequa ao verdadeiro interesse público, pois produziria  impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária das demais atividades de interesse da municipalidade.

A Prefeitura Municipal ressalta, ainda, que sempre demonstrou esforços colaborativos para concretizar o amplo acesso dos cidadãos conquistenses ao processo eleitoral, de modo a sacramentar o Estado Democrático vigente no nosso país e já coloca uma grande quantidade de veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), incluindo ônibus, como foi no 1º turno, além de mais de 100 servidores para diversas funções.

Para efeito de esclarecimento à sociedade a Prefeitura de Vitória da Conquista informa que já coloca a serviço das eleições 101 veículos de vários tipos e modelos, cuja utilidade é definida, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral, mas com todos os custos arcados pelo Município.



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