Conquista: Confira as informações sobre as inscrições para o Colégio Militar

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES

DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – 2021

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 – SEC/PM/2021

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a gestão compartilhada estabelecida por convênio entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas unidades do Colégio da Polícia Militar da Bahia para o ano letivo de 2021, regendo-se pelas disposições do presente edital.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

1.1. As vagas das unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos do convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão às seguintes proporções:

a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, Barreiras: 50%(cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das unidades do CPM/BA e 50%(cinquenta por cento) para filhos de outros cidadãos;

b. Para os colégios localizados em Salvador: 70%(setenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das unidades do CPM/BA e 30%(trinta por cento) para filhos de outros cidadãos;

1.2. Equipara-se a filho para fins do disposto no subitem 1.1 deste edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.

1.3. Caso, ainda, não conste no RH Bahia a condição de tutela ou guarda judicial do candidato, por parte dos militares estaduais ou demais servidores constantes das alíneas do subitem 1.1, estes deverão providenciar para que se faça constar no RH Bahia, ou seja, protocolizada na Secretaria da unidade de ensino pretendida, até o término das inscrições, documentação comprobatória da situação supramencionada, sob pena de o candidato não participar do sorteio.

1.4. O número de vagas disponibilizadas para cada Unidade do CPM, distribuídas por ano/série, estão previstas no quadro constante do Anexo I deste edital, atendendo-se à proporção prevista no subitem 1.1.

1.5. O candidato egresso de unidade escolar da rede particular, aprovado no(a) ano/série anterior ao pleiteado, ao ser contemplado no sorteio com uma vaga, necessariamente, deverá cursar o(a) ano/série imediatamente subsequente ao cursado no ano letivo anterior, atendendo, fielmente, ao item 5.4, alínea “e” deste edital.

1.6. Se da aplicação dos percentuais fixados no subitem 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO

2.1. Consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09 e na Lei n.° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), com as alterações das Leis n.° 11.114/05 e 11.274/06 e da Resolução CEE n.º 240/2011, o candidato deverá atender aos limites de idade, conforme previsão do Anexo II deste edital, bem como comprovar aprovação no(a) ano/série antecedente àquele(a) em que pleiteia matrícula.

2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer às condições previstas neste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através dos sites institucionais da PMBA, http://www.pm.ba.gov.br/cpm2021, e da SEC, www.educacao.ba.gov.br, a partir das 07 horas do dia 03/05/2021 até as 18 horas do dia 07/05/2021.

3.1.1 O sistema eletrônico de inscrições emitirá comprovante ao final do procedimento de inscrição que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.

3.1.2 O comprovante referido na seção terciária anterior (3.1.1) é o único documento apto probante da inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.

3.2. No ato da inscrição, o candidato fará opção pela unidade do CPM que deseja concorrer a 01 (uma) vaga, conforme quadro de vagas constante no Anexo I, bem assim só poderá ser inscrito uma única vez neste sorteio.

3.2.1 O candidato inscrito na cota de filho de servidor para os CPMs da capital (CPM Dendezeiros, Lobato, Ribeira, Luiz Tarquínio e Cajazeiras) poderá escolher no ato da inscrição uma outra unidade como 2ª opção, outra como 3ª opção, outra como 4ª opção e, por fim, outra como 5ª opção que desejar concorrer, no(a) mesmo(a) ano/série escolhido anteriormente, conforme quadro de vagas constante no Anexo I.

3.2.2 O candidato inscrito na cota de civil para os CPMs da Capital (CPM Dendezeiros, Lobato, Ribeira, Luiz Tarquínio e Cajazeiras) poderá escolher no ato da inscrição uma outra unidade como 2ª opção, outra como 3ª opção, outra como 4ª opção e, por fim, outra como 5ª opção que deseja concorrer, no(a) mesmo(a) ano/série escolhido anteriormente, conforme quadro de vagas constante no Anexo I.

3.2.3 SERÁ OBRIGATÓRIO, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do campo RG (com o número da carteira de identidade ou o número da Certidão de Nascimento) e o número do CPF do candidato tal e qual o preenchimento por extenso e sem abreviatura(s) do campo referente ao nome da mãe e do campo referente ao número do CPF daquele, com vistas a evitar inscrições em duplicidade;

3.2.4 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do mesmo prazo de inscrição constante no cronograma referenciado no item (3.1) acima, proceder alterações nas informações do candidato, mediante acesso ao sistema na opção ALTERAÇÃO DE DADOS.

3.3 A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste edital e autorização para submissão do candidato a este processo seletivo tal como a responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das informações prestadas.

3.4 Será cancelada a inscrição do candidato que não preencher os dados solicitados de forma completa, correta e/ou fornecer informações falsas ou inverídicas, da mesma maneira que daquelas com várias inscrições de um mesmo candidato, considerando-se válido, apenas, o último registro recebido.

3.5 As inscrições que se enquadrarem no subitem anterior (3.4) serão publicadas no dia 11/05/2021, nos sites www.pm.ba.gov.br/cpm2021 e www.educacao.ba.gov.br, em lista denominada INSCRIÇÕES CANCELADAS, sendo oportunizado ao interessado o direito de apresentar documentação que justifique a reativação da inscrição na unidade educacional pretendida, nos 02 (dois) dias subsequentes à publicação.

3.6 Não será permitida a inscrição de candidatos oriundos de qualquer dos CPMs em que o pretendente à vaga fora contraindicado por conselho de disciplina realizado numa destas unidades escolares em 2020.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, respeitados o ano de nascimento previsto no Anexo II e a proporção contida no subitem 1.1.

4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 09h00min do dia 14/05/2021, no Instituto Anísio Teixeira – IAT, localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital, sob a coordenação da comissão nomeada por ato do Comandante-Geral, conforme Portaria n° 062-CG/2021, e com a presença de representantes da Secretaria da Educação do Estado;

4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:

4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia

4.3.2 Assembleia Legislativa

4.3.3 Secretaria de Educação Municipal

4.3.4 Ministério Público Estadual

4.3.5 Procuradoria-Geral do Estado

4.3.6 Defensoria Pública

4.3.7 Associação Baiana de Imprensa

4.3.8 Ordem dos Advogados da Bahia

4.3.9 Associações de classes dos policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia

4.4. A lista dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, no total de 02 (dois) membros, será elaborada por sorteio eletrônico e divulgada nos sites institucionais da PMBA, www.pm.ba.gov.br/cpm2021, e da SEC, www.educacao.ba.gov.br, no dia 12/05/2021, sendo facultativo o comparecimento.

4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no mínimo, 05 (cinco) dos convidados descritos no subitem 4.3.

4.6. Não tendo sido alcançado o quórum mínimo, será formada uma comissão especial constituída de 02 (dois) oficiais da PMBA, 02 (dois) praças da PMBA, 02 (dois) servidores públicos civis e 02 (duas) pessoas do povo, para acompanhar o referido sorteio.

4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.

4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico, sendo que:

4.8.1. Os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS; se no processo de inscrição remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2, sendo publicada no mesmo dia do sorteio a primeira lista denominada SUPLENTES, convocando-os, imediatamente, para matrícula.

4.8.2 Para os fins do que se expendeu neste edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à ordem de classificação do candidato.

4.8.3 Não havendo número suficiente de inscritos para o número de vagas ofertadas para determinada categoria de candidatos, a quantidade remanescente será destinada, dessarte previsto nos subitens 5.8 e 5.9 no ato do sorteio.

4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extinguem-se todo e qualquer direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.

4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio nos sites institucionais da PMBA: www.pm.ba.gov.br/cpm2021, e da SEC: www.educacao.ba.gov.br.

4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso à sua classificação por meio de consulta aos sites institucionais da PMBA: www.pm.ba.gov.br/cpm2021; e da SEC: www.educacao.ba.gov.br, mediante utilização do número de inscrição constante no respectivo comprovante.

4.11. Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de listas a serem divulgadas nos sites institucionais da PMBA e da SEC, assim como afixadas nas portarias das unidades do CPM.

5. DA MATRÍCULA

5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico.

5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 01 (hum) ano letivo. Excepcionalmente, casos específicos poderão ser analisados e deferidos pelo Secretário da Educação e/ou pelo Comandante-Geral da PMBA.

5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão(á) dirigir-se à unidade CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 17/05 a 21/05/21, de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, e, excepcionalmente, no dia 22/05/21, das 08h00min às 12h00min.

5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la:

a. 02 (duas) fotos 3×4, recentes (com fundo branco), do candidato;

b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;

c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato, utilizado na inscrição;

d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;

e. atestado de escolaridade original ou histórico escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado no(a) ano/série anterior ao pleiteado;

f. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a frequência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento Escolar do CPM, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar e nos sites institucionais da PMBA e da SEC, podendo ser acessado pelos respectivos endereços eletrônicos: http://www.pm.ba.gov.br/ e www.educacao.ba.gov.br.

5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores dos CPMs e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual.

5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:

a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste edital;

b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4 e 5.5;

c. não for aprovado no(a) ano/série imediatamente anterior à pleiteada;

d. prestar declarações falsas e/ou apresentar documentações falsas tanto no momento da inscrição como no ato da matrícula.

5.7. Havendo vagas não preenchidas, serão convocados para matrícula, até o início do ano letivo de 2021, os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente à ordem de classificação até o limite do seu provimento, cujas listas serão publicadas nos sites institucionais da PMBA: www.pm.ba.gov.br/cpm2021; e da SEC: www.educacao.ba.gov.br.

5.8. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.

5.9. Se no processo de matrícula, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição dos CPMs, obedecido, rigorosamente, ao critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.

5.10. Se durante o processo de matrícula em uma das unidades sediadas na capital, após convocação de todos os suplentes, ainda remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição dos CPMs, bem como aquelas destinadas aos candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos suplentes não convocados das demais unidades CPM da Capital.

5.10.1. Para o provimento das vagas referidas no item anterior, a convocação dos candidatos suplentes de outro(s) CPM da capital obedecerá ao critério de criação da(s) unidade(s):

1º) CPM Dendezeiros;

2º) CPM Lobato;

3º) CPM Ribeira;

4º) CPM Luiz Tarquínio; e

5º) CPM Cajazeiras.

5.10.2 O candidato convocado que não preencher a vaga referida no item 5.10, permanecerá na condição de suplente daquela unidade assinalada no ato da inscrição.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.

6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim as listagens divulgadas nos sites institucionais da PMBA: www.pm.ba.gov.br/cpm2021; e da SEC: www.educacao.ba.gov.br.

6.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e não se efetivará a matrícula do candidato na unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas, consoante dispõem os subitens 3.4 e 5.6, alínea “d” deste edital; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal do concorrente à vaga.

6.4. As fichas de matrículas dos alunos deverão ser devidamente confeccionadas na unidade escolar, devendo conter o deferimento e homologação do respectivo Diretor e publicação em Boletim Interno Ostensivo (BIO). Posteriormente, as listas de matriculados serão encaminhadas ao Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA juntamente com a cópia do BIO.

6.5. As horas mencionadas neste edital referem-se ao horário local.

6.6. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulamentado conforme as Diretrizes de Matrícula da Secretaria da Educação do Estado.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Educação do Estado e/ou pelo Comandante-Geral da PMBA.

Salvador/BA, 29 de abril de 2021

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Paulo José Reis de Azevedo Coutinho – CEL PM

Comandante-Geral

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / POLÍCIA MILITAR DA BAHIA / INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

QUADRO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS POR UNIDADE – CPM / 2021

ANEXO I

ENSINO FUNDAMENTAL

1º ANO

2º ANO

3º ANO

4º ANO

5º ANO

6º ANO

7º ANO

8º ANO

9º ANO

TOTAL

UNIDADE

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

DENDEZEIROS

7

3

0

0

0

0

0

0

0

0

63

27

0

0

0

0

0

0

70

30

LOBATO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

70

30

15

6

19

8

0

0

104

44

RIBEIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

84

36

0

0

0

0

0

0

84

36

LUÍZ TARQUÍNIO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

87

38

0

0

0

0

0

0

87

38

CAJAZEIRAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

56

24

0

0

0

0

0

0

56

24

ALAGOINHAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

50

50

30

30

7

7

0

0

87

87

CANDEIAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

30

30

2

2

1

1

1

1

34

34

FEIRA DE SANTANA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

60

60

1

1

5

5

2

2

68

68

ILHÉUS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

88

88

0

0

0

0

0

0

88

88

ITABUNA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

70

70

0

0

0

0

0

0

70

70

JEQUIÉ

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

60

60

1

1

1

1

1

1

63

63

JUAZEIRO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

48

48

0

0

0

0

16

16

64

64

TEIXEIRA DE FREITAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

45

45

4

4

0

0

15

15

64

64

VITÓRIA DA CONQUISTA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

75

75

0

0

0

0

0

0

75

75

BARREIRAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

39

39

13

13

0

0

0

0

52

52

SUBTOTAL

—————

1066

837

TOTAL

1903

ME – Militar Estadual

ENSINO MÉDIO

1ª SÉRIE

2ª SÉRIE

Total

CIÊNCIAS HUMANAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA

MATEMÁTICA

LINGUAGENS

CIÊNCIAS HUMANAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA

MATEMÁTICA

LINGUAGENS

UNIDADE

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

ME

CIVIL

DENDEZEIROS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

LOBATO

0

0

0

0

15

6

15

6

0

0

0

0

0

0

0

0

30

12

RIBEIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

LUÍZ TARQUÍNIO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAJAZEIRAS

0

0

0

0

13

5

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

13

5

ALAGOINHAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

5

9

9

0

0

14

14

CANDEIAS

8

8

8

8

9

9

8

8

0

0

1

1

0

0

0

0

34

34

FEIRA DE SANTANA

0

0

5

5

5

5

2

2

0

0

0

0

3

3

1

1

16

16

ILHÉUS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ITABUNA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JEQUIÉ

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

8

8

JUAZEIRO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TEIXEIRA DE FREITAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

VITÓRIA DA CONQUISTA

0

0

0

0

0

0

0

0

3

3

1

1

0

0

1

1

5

5

BARREIRAS

13

13

0

0

0

0

0

0

13

13

0

0

0

0

0

0

26

26

SUBTOTAL

146

120

TOTAL

266

ME – Militar Estadual

ANEXO II

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

CURSOS

FAIXA ETÁRIA CORRESPONDENTE

NASCIDOS*

1º ano do Ensino Fundamental

Entre 2014** e 2015

2º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2013 e 31/12/2014

3º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2012 e 31/12/2013

4º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2011 e 31/12/2012

5º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2010 e 31/12/2011

6º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2009 e 31/12/2010

7º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2008 e 31/12/2009

8º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2007 e 31/12/2008

9º ano do Ensino Fundamental

Entre 01/01/2006 e 31/12/2007

1ª série do Ensino Médio

Entre 01/01/2005 e 31/12/2006

2ª série do Ensino Médio

Entre 01/01/2004 e 31/12/2005

* Os intervalos correspondentes às faixas etárias estão em conformidade com o disposto pelo art. 116

do Regimento Escolar dos CPM/2016.

**Os candidatos nascidos a partir de 1° de abril de 2014



Bahia, Conquista, Destaques, Educação, Polícia, Vitória da Conquista

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