STF valida lei de autoria do deputado Fabrício que proíbe publicidade nas escolas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei de autoria do deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB), que impede a publicidade de alimentos não saudáveis em escolas públicas e privadas. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (25).

O colegiado do STF entendeu como constitucional a lei, já em vigor na Bahia, e rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631, apresentava pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contrária a norma estadual.

O deputado Fabrício comemorou a decisão. “Essa é uma vitória coletiva. Fizemos várias reuniões com o Conselho de Regional de Nutricionista da 5ª Região (Bahia e Sergipe), sessões na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para debater o tema”, contou. “Lutamos bravamente para proteger a saúde das nossas crianças e adolescentes da Bahia. Tenho certeza que a lei será referência para os demais estados”, frisou.

Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, Fabrício atuou de forma legítima ao editar a lei. Fachin observou que a União, os estados e os municípios têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância, o que permite aos demais entes federados aprovar legislação complementar para preencher eventuais lacunas em matérias reguladas por lei federal. Em seu entendimento, não é possível impedir que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais como as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios”, argumentou.



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