Na tarde desta quarta-feira (8), a juíza Márcia da Silva Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público, através de uma Ação Civil Pública, para o fechamento do comércio não essencial.
Em sua decisão, a juíza cita a Constituição Brasileira e afirma que, após analisar os atos normativos editados pelo município, observa-se que “a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com as atividades que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista econômico”.