Herzem veta projeto da Câmara de Vereadores que libera ‘paredões’ de som

O Prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, vetou um projeto aprovado pela Câmara de Vereadores com relação a regularização dos ‘paredões’ de som no âmbito do município de Vitória da Conquista.

O veto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (09).

Confira:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica expressamente autorizado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, trios elétricos e equipamentos sonoros e assemelhados, em locais de apresentação e competição devidamente licenciados.
(VETADO)
Parágrafo Único
A autorização de que trata este artigo não se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, bem como as demais áreas urbanas locais que perturbem o sossego público. (VETADO )
Art. 2º
Para os efeitos da presente Lei, consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta- malas ou sobre a carroceria dos veículos, bem como trio elétrico, caminhão adaptado com aparelhos de sonorização para a apresentação de música ao vivo através de alto-falantes
. (VETADO)
As áreas de apresentação e competição possíveis de licenciamento são as áreas consideradas como predominantemente industriais ou com vocação recreacional.
( VETADO )
Art. 4º
O uso de equipamentos de som e paredões será autorizado mediante alvará e licença ambiental pela Secretária Municipal do Meio Ambiente (SEMMA).” (VETADO)
Parágrafo único:
A disponibilização dos locais deverá obedecer ao prazo de 72 horas de antecedência. ( VETADO)
Art. 5º
Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o caso, sujeito ao pagamento de multa em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei. (VETADO)
§ 1º
A pena de multa, bem como a destinação dos valores arrecadados serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo. (
VETADO )
Art. 6º.
Fica o Município de Vitória da Conquista, através do órgão competente, e com observância à legislação pertinente, autorizado a licenciar espaços para a realização dos campeonatos de som automotivo, bem como autorizar eventos
assemelhados. (VETADO)
§1º
O licenciamento e a autorização aos quais se refere o caput deste artigo só poderão ser concedidos a locais em que esteja assegurado o devido isolamento acústico ou condições que assegurem a inexistência de perturbação ao sossego
público. (VETADO )
§2º
Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente de eventos tipificados no caput deste artigo, poderá formalizar reclamação ao órgão competente que, verificada a procedência da queixa, promoverá a suspensão imediata do mesmo,
garantindo ao infrator o contraditório e a ampla defesa.
(VETADO)
7 º
A Secretária Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), juntamente com as
Secretarias Executivas Regionais estão autorizadas a fiscalizar o estatuído nesta Lei.
(VETADO)
Art. 8º
O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento conforme legislação vigente, assegurando–se em todo caso o contraditório, a ampla defesa e os meios e recursos a eles inerentes.
(VETADO)
Art.9º
Conforme prevê a Lei 695/93, o Código de Polícia Administrativa do Município de Vitória da Conquista, fica autorizado atuar conjuntamente com os órgãos competentes da Administração Pública. (VETADO)


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